CNM - PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA TERMINA DIA 30; CNM ESCLARECE DÚVIDAS

A Portaria 3.261/2021 que dispõe sobre as regras do edital de apresentação de propostas relacionadas à regularização fundiária urbana de interesse social estipula o prazo para envio das propostas em 30 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que somente os agentes promotores podem fazer o cadastramento e que as iniciativas de regularização fundiária não implicam na construção de novas moradias, mas de procedimentos técnicos, jurídicos de regularização fundiária para aquelas moradias que estejam informal e iniciativas de melhoria habitacional.

A CNM alerta ainda que uma das principais dúvidas dos gestores relacionadas ao envio de propostas, é que não compete ao Município o cadastramento da proposta, esta é uma atribuição do Agente Promotor, por sua vez, nenhum agente promotor pode realizar o cadastramento sem que o Município tenha previamente aderido ao Programa e antes que o Ente manifeste anuência expressa em relação à proposta, especialmente quanto à estratégia e aos instrumentos jurídicos a serem utilizados para a regularização fundiária do núcleo escolhido.

O cadastramento das propostas deve abranger no mínimo 100 e no máximo 700 lotes em conformidade às especificações do programa. Para mais informações, a CNM orienta a administração local a acessar o link

Outras dúvidas podem ser estabelecidas pelo e-mail [email protected] ou telefone (61) 2108-1652.

Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda

    Saiba mais ...
  • TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023

    Saiba mais ...
  • CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023

    Saiba mais ...
  • Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022

    Saiba mais ...
  • TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos

    Saiba mais ...
  • Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente

    Saiba mais ...
  • CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa

    Saiba mais ...
  • Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27

    Saiba mais ...
  • Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados

    Saiba mais ...
  • Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais

    Saiba mais ...
  • Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada

    Saiba mais ...
  • Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

    Saiba mais ...
  • A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO

    Saiba mais ...