CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ao Ministro da Educação, nesta segunda-feira, 17 de janeiro, o Ofício 11/2022 com a reivindicação de que a pasta reconsidere o posicionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os efeitos da Lei 14.276/2021, que altera a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na última semana, o FNDE manifestou posicionamento de que os efeitos da nova legislação (Lei 14.276/2021) não retroagem ao início do exercício financeiro de 2021. O entendimento divulgado no Ofício Circular 5/2022, de 11 de janeiro, do Gabinete do FNDE, assinado pelo presidente da autarquia, teve base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE (PFFNDE), datado de 4 de janeiro.
Para a CNM, a não retroatividade do novo conceito de profissionais da educação da Lei 14.276/2021 implica dificuldade para número expressivo de Municípios no cumprimento do mínimo de 70% do Fundeb, que é subvinculado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício nas redes públicas de ensino.
Com base no entendimento de que a posição do FNDE viola os princípios da segurança jurídica, da anualidade orçamentária e do direito administrativo sancionador, a CNM encaminhou ao Ministério da Educação pedido de reconsideração do posicionamento da autarquia expresso no Ofício Circular 5/2022, do Gabinete do FNDE, e no Parecer 133/2021, da PFFNDE.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, orienta os gestores a aguardarem o retorno do Ministério da Educação à solicitação da entidade municipalista e, no caso de resposta positiva, as orientações sobre prazo e procedimentos para revisão dos registros das despesas com profissionais da educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerenciado pelo FNDE.
A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).
INFORMATIVOS
-
A CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DA REESTIMATIVA DO FUNDEB
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 25/2016 - PROCESSO ELETRÔNICO - E-TCESP
Saiba mais ... -
DOE - COMUNICADO GP N° 24/2016 - PROCESSOS JULGADOS - 2° TRIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR TERMINA NO DIA 31 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Saiba mais ... -
CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - SICONFI IMPLANTA NOVO PROGRAMA PARA ASSINATURA DIGITAL
Saiba mais ... -
STN - PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO (PCASP)
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE CONTABILIZAÇÃO DOS CONSÓRCIOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA N° 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS
Saiba mais ... -
FNS - CONHEÇA A PORTARIA N° 2.182/15 QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NOS VALORES REFERENTES AOS RECURSOS DO TETO MAC
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV - MANUAL DE AJUSTES (CONTRATOS OU NOTAS DE EMPENHO/DOCUMENTO SIMILAR)
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES MUNICIPAIS DEVEM INFORMAR GASTOS COM O BOLSA FAMÍLIA
Saiba mais ... -
CNM - A IMPORTÂNCIA DE ENVIAR AS INFORMAÇÕES AO SIOPE
Saiba mais ...