CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ao Ministro da Educação, nesta segunda-feira, 17 de janeiro, o Ofício 11/2022 com a reivindicação de que a pasta reconsidere o posicionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os efeitos da Lei 14.276/2021, que altera a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na última semana, o FNDE manifestou posicionamento de que os efeitos da nova legislação (Lei 14.276/2021) não retroagem ao início do exercício financeiro de 2021. O entendimento divulgado no Ofício Circular 5/2022, de 11 de janeiro, do Gabinete do FNDE, assinado pelo presidente da autarquia, teve base no Parecer 133/2021, da Procuradoria Federal junto ao FNDE (PFFNDE), datado de 4 de janeiro.
Para a CNM, a não retroatividade do novo conceito de profissionais da educação da Lei 14.276/2021 implica dificuldade para número expressivo de Municípios no cumprimento do mínimo de 70% do Fundeb, que é subvinculado ao pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício nas redes públicas de ensino.
Com base no entendimento de que a posição do FNDE viola os princípios da segurança jurídica, da anualidade orçamentária e do direito administrativo sancionador, a CNM encaminhou ao Ministério da Educação pedido de reconsideração do posicionamento da autarquia expresso no Ofício Circular 5/2022, do Gabinete do FNDE, e no Parecer 133/2021, da PFFNDE.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, orienta os gestores a aguardarem o retorno do Ministério da Educação à solicitação da entidade municipalista e, no caso de resposta positiva, as orientações sobre prazo e procedimentos para revisão dos registros das despesas com profissionais da educação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerenciado pelo FNDE.
A Lei 14.276/2021 dispõe que esses profissionais devem ter efetivo exercício nas redes de ensino, não somente nas unidades escolares. Além disso, autoriza a concessão de abono para atingir os 70% do Fundeb (inclusão do § 2º no art. 26) e pagamento com os 30% do Fundeb a psicólogos e assistentes sociais (inclusão do novo art. 26-A).
INFORMATIVOS
-
ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO
Saiba mais ... -
TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC
Saiba mais ... -
CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO
Saiba mais ... -
MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
Saiba mais ...