CNM - DISPONÍVEL NOVO CRONOGRAMA DE ENVIO DE DADOS AO SISTEMA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO
Está disponível o novo cronograma dos prazos para envio mensal dos dados ao Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais quanto à necessidade de enviar os dados no prazo uma vez que ele é obrigatório e caso não seja feito pode ocasionar o bloqueio das transferências regulares de recursos federais para o fundo municipal da saúde.
Dentre as transferências que podem ser bloqueadas, estão os incentivos dos programas federais como o Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e Captação Ponderada. Esse bloqueio ocorre devido a obrigatoriedade de envio mensal dos dados dos profissionais de saúde que compõem as equipes de saúde. Por isso, a CNM alerta quanto à necessidade de observar o cronograma de envio dos dados para 2022 e evitar os bloqueios.
A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Ministério da Saúde disponibilizou o cronograma para o envio e a atualização mensal dos dados no Sistema de Informações.
Uma informação importante sobre o encerramento do exercício 2021 é que os gestores têm até a próxima sexta-feira, 7 de janeiro, para enviar a remessa de dados da competência dezembro/2021 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). E no dia 28 de janeiro, encerra o prazo para o envio das remessas de dezembro/2020 do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
O CNES é a base cadastral para operacionalização de mais de 90 sistemas de base nacional, como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), dentre outros.
A CNM ressalta que é uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente. O CNES possui as seguintes finalidades:
- cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
- disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
- ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento; e
- fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios. Acesse aqui mais informações.
O Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) é o sistema responsável pelo registro de todos os atendimentos realizados no nível ambulatorial dos estabelecimentos de saúde que compõem a rede de atenção à saúde do SUS. Suas principais finalidades são: registrar os atendimentos ambulatoriais do SUS de forma padronizada; gerar dados e informações ambulatoriais do SUS; auxiliar no processo de planejamento, controle, avaliação e auditoria do SUS; e possibilitar o faturamento ambulatorial no SUS.
O Sistema de Informação Hospitalar (SIH/SUS) é o sistema responsável pelo registro de todos os atendimentos realizados no nível hospitalar dos estabelecimentos de saúde que compõem a rede de atenção à saúde do SUS. Suas principais finalidades são:
- permitir o registro dos atendimentos aos usuários internados nos estabelecimentos de saúde do SUS;
- disponibilizar subsidiariamente relatórios para os gestores que podem disponibilizar os mesmos aos setores de contas e custo hospitalar dos estabelecimentos de saúde;
- possibilitar o conhecimento de aspectos clínicos e epidemiológicos das internações hospitalares efetuadas no âmbito do Sistema Único de Saúde; e
- permitir o faturamento das internações realizadas no SUS.
INFORMATIVOS
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TCESP - COMUNICADO 02/2018 - VALOR ATUALIZADO DE REMESSA
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TCESP - COMUNICADO 01/2018 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS
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