CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES

Com o objetivo de auxiliar e orientar os gestores municipais sobre a correta prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, a área de Contabilidade Municipal da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta segunda-feira, 3 de janeiro de 2022, a atualização da Nota Técnica CNM 57-B/2020 – Tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc - Ações de apoio emergencial para o setor cultural. A atualização da nota se fez necessária em razão da publicação dos comunicados 16 e 18 em 2021 pela Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura.

Entre as novidades, a Nota Técnica apresenta que, de acordo com o disposto no Comunicado 16/2021, os Municípios que permanecerem com sobras de saldo programado em conta, sem previsão de utilização, poderão imediatamente restituir os valores existentes aos cofres da União, visando à conclusão da execução da Lei Aldir Blanc local e posterior preparação do relatório de gestão. A nota esclarece que os entes que não executarem os recursos programados até o dia 31 de dezembro de 2021 deverão, no prazo de 10 dias, restituir o saldo remanescente aos cofres da União, esclarecendo como deve ocorrer a restituição dos recursos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Com relação ao Comunicado 18/2021, a Nota Técnica CNM 57-B/2020 esclarece que os recursos da Lei Aldir Blanc que não tiverem sido objeto de programação publicada pelos Municípios até o dia 31 de outubro de 2021 serão revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, relacionando os dados bancários dos Estados para que os Municípios promovam a reversão.

A orientação geral é que os Municípios deverão apresentar relatório de gestão final segundo modelo evidenciado no Anexo I do Decreto 10.464/2020. O não envio do relatório de gestão final no prazo estabelecido ensejará em responsabilização do gestor responsável e as devidas providências para recomposição do dano. A apresentação do relatório de gestão final a que se refere o Anexo I não implicará a regularidade das contas.

Registre-se que, a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá solicitar informações adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados, caso entenda necessário, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial. É recomendado que os entes federados deem ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos objeto desta nota técnica e deverão manter a documentação apresentada pelos beneficiários dos recursos pelo prazo de dez anos.

Na próxima sexta-feira, 7 de janeiro, as equipes técnicas das áreas de Cultura e de Contabilidade Municipal da CNM realizarão uma roda de conversa para tratar do tema. A transmissão pode ser acompanhada pelas redes sociais da CNM aqui.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA PLATAFORMA CIDADES GOV.BR PARA APRIMORAR SERVIÇOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS SÃO ALERTADOS SOBRE A REDUÇÃO DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM SE INSCREVER NO EDITAL DO INOVAJUNTOS ATÉ SÁBADO, 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE GESTÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL, TRANSPORTE PÚBLICO E DESAFIOS DA MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO NACIONAL DOS CONTADORES MUNICIPAIS É INSTALADO DURANTE A XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - TERCEIRO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (29); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E CMB ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORTALECER A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO SURPRESA DO TCESP VISTORIA ESCOLAS EM 348 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PROMOVERÁ EVENTO SOBRE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO DE DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MARCHA: LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO APÓS INTENSA ARTICULAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: EMENDA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA; PARLAMENTARES ELOGIAM A ARTICULAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O PARCELAMENTO ESPECIAL SÃO APRESENTADOS NA PLENÁRIA PRINCIPAL DA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...