CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC; CONFIRA AS NOVIDADES

Com o objetivo de auxiliar e orientar os gestores municipais sobre a correta prestação de contas dos recursos da Lei Aldir Blanc, a área de Contabilidade Municipal da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nesta segunda-feira, 3 de janeiro de 2022, a atualização da Nota Técnica CNM 57-B/2020 – Tratamento contábil dos recursos da Lei Aldir Blanc - Ações de apoio emergencial para o setor cultural. A atualização da nota se fez necessária em razão da publicação dos comunicados 16 e 18 em 2021 pela Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura.

Entre as novidades, a Nota Técnica apresenta que, de acordo com o disposto no Comunicado 16/2021, os Municípios que permanecerem com sobras de saldo programado em conta, sem previsão de utilização, poderão imediatamente restituir os valores existentes aos cofres da União, visando à conclusão da execução da Lei Aldir Blanc local e posterior preparação do relatório de gestão. A nota esclarece que os entes que não executarem os recursos programados até o dia 31 de dezembro de 2021 deverão, no prazo de 10 dias, restituir o saldo remanescente aos cofres da União, esclarecendo como deve ocorrer a restituição dos recursos por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Com relação ao Comunicado 18/2021, a Nota Técnica CNM 57-B/2020 esclarece que os recursos da Lei Aldir Blanc que não tiverem sido objeto de programação publicada pelos Municípios até o dia 31 de outubro de 2021 serão revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, relacionando os dados bancários dos Estados para que os Municípios promovam a reversão.

A orientação geral é que os Municípios deverão apresentar relatório de gestão final segundo modelo evidenciado no Anexo I do Decreto 10.464/2020. O não envio do relatório de gestão final no prazo estabelecido ensejará em responsabilização do gestor responsável e as devidas providências para recomposição do dano. A apresentação do relatório de gestão final a que se refere o Anexo I não implicará a regularidade das contas.

Registre-se que, a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá solicitar informações adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados, caso entenda necessário, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial. É recomendado que os entes federados deem ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos objeto desta nota técnica e deverão manter a documentação apresentada pelos beneficiários dos recursos pelo prazo de dez anos.

Na próxima sexta-feira, 7 de janeiro, as equipes técnicas das áreas de Cultura e de Contabilidade Municipal da CNM realizarão uma roda de conversa para tratar do tema. A transmissão pode ser acompanhada pelas redes sociais da CNM aqui.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL

    Saiba mais ...
  • VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025

    Saiba mais ...
  • Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos

    Saiba mais ...
  • 86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)

    Saiba mais ...
  • Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp

    Saiba mais ...
  • Abertas as inscrições para o Congresso Nacional de Contabilidade Municipal; vagas limitadas

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação

    Saiba mais ...