CNM - GOVERNO PUBLICA NOVA LEGISLAÇÃO COM ALTERAÇÕES NO PROGRAMAS AUXILIO BRASIL E ALIMENTA BRASIL

Uma nova norma, a Lei 14.284/2021, foi publicada pelo governo federal na última quinta-feira, 30 de dezembro. A legislação propõe mudanças na lei que instituiu e criou o Auxílio Brasil e Alimenta Brasil para alterar metas para taxas de pobreza. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado de perto a nova legislação e faz um alerta aos gestores municipais em relação ao prazo para concessão do benefício, pois ele foi prorrogado para os meses de janeiro a dezembro de 2022 por meio do Decreto 10.919/2021.

A CNM explica que a Lei 14.284 foi aprovada, entretanto com alguns vetos, um deles foi ao artigo 21 que estabelecia que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa e que deveriam ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o recebimento dos benefícios: Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da Extrema Pobreza e Compensatório de Transição. Além disso, também foi vetado o artigo 42, que estabelecia metas para taxas de pobreza.

Outra mudança relevante foi em relação a renda per capita, que passou de R$ 100,00 e R$ 200,00 para R$ 105,01 a R$ 210 a pessoas em situação de pobreza e em situação de extrema pobreza passou de R$ 100,00 para igual ou até R$ 105,00.

Benefício extraordinário
No início do mês de dezembro, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.076/2021 que dispõe sobre o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Conforme o texto da MP, o benefício será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil que complementará a quantia necessária para que o valor chegue a R$ 400,00 por família.

O benefício extraordinário será pago junto às parcelas ordinárias de janeiro a dezembro de 2022 do Programa Auxílio Brasil, na data prevista no calendário de pagamentos do Programa e irá utilizar os mesmos meios de pagamento, não integrando o conjunto de benefícios do Auxílio Brasil.

No final do mês de outubro, o Ministério da Cidadania havia informado que pagaria o valor retroativo daqueles beneficiários que não receberam o valor cheio do Auxilio Brasil no mês de novembro, a promessa foi de pagar os beneficiários até o mês de dezembro de 2021, porém segundo a pasta, não há previsão de quando esse valor retroativo irá ser pago.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • 89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

    Saiba mais ...
  • Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...