CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Foi publicada nesta sexta-feira, 31 de dezembro, a prorrogação do prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou mais prazo para o atendimento da demanda, e a Agência atendeu ao pleito municipalista, por meio da Resolução  114/2021

Com a prorrogação, os Municípios terão até 28 de fevereiro de 2022 para responder o formulário on-line. Caso contrário, ficarão sem acesso a recursos federais, incluindo emendas parlamentares para Saneamento.

Segundo explicação da CNM, a medida é uma das normas do Novo Marco Legal do Saneamento – trazidas pela Lei 14.026/2020 – que determinava a proposição do instrumento de cobrança até 15 de julho de 2021. A não proposição, ou seja, caso Municípios não tenham enviado projeto de lei sobre a cobrança para a câmara de vereadores configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores previstas na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Competência
A CNM ressalta que não compete à ANA analisar se Municípios cometeram ou não improbidade administrativa pelo não cumprimento do prazo. O papel da Agência será emitir declaração de adimplência quanto ao cumprimento de sua norma de referência 1/2021 que trata da cobrança dos serviços de resíduos sólidos urbanos. Considerando que as normas de referência são condição de acesso à recursos federais, a ANA atestará se Municípios responderam o formulário on-line ou não sobre a proposição do instrumento de cobrança para que acesse os recursos federais.

Na inexistência de lei ou de projeto de lei sobre a cobrança, a norma da ANA permite preenchimento com informações de um cronograma para a implementação e execução da cobrança pelo Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A CNM lembra ainda que a ANA disponibiliza dois manuais explicativos para auxiliar na implementação da cobrança e no preenchimento do formulário.

Acesse o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência 1/ANA/2021 sobre a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e o Manual do usuário SASBanual do usuário SASB que trata do preenchimento do formulário on-line!

INFORMATIVOS

  • CNM - DEPUTADOS APROVAM PDL QUE SUSTA MEDIDA QUE INCLUI GASTOS COM PESSOAL DAS OS NAS DESPESAS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB COM ALTERAÇÕES; CNM ATUA PARA GARANTIR MANUTENÇÃO DO TEXTO DA CÂMARA

    Saiba mais ...
  • CNM - ZIULKOSKI DESTACA AVANÇOS E PEDE APOIO DOS GESTORES EM ENCERRAMENTO DA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR VOTAÇÕES NO CONGRESSO EM PROL DOS MUNICÍPIOS É DEBATIDA PELOS PREFEITOS EM MOBILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ APROVA PEC QUE NÃO PERMITE PUNIÇÃO DE GESTORES QUE NÃO CONSEGUIRAM ATINGIR O MÍNIMO EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TCESP - E-BOOK ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE APLICAÇÃO DA LGPD

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: PRORROGADO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS FISCALIZARÁ DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2021 E INÍCIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADO NA CÂMARA, PL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI DO FUNDEB VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO AOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS IGD-SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE DEZEMBRO SOMA R$ 5,2 BILHÕES; CONFIRA VALORES POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CONGRESSO PROMULGA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS ATRAVÉS DA EC 113/2021

    Saiba mais ...