CNM - ANA ATENDE PEDIDO DA CNM E PRORROGA PRAZO DE ENVIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A COBRANÇA PELOS SERVIÇOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Foi publicada nesta sexta-feira, 31 de dezembro, a prorrogação do prazo de envio das informações sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou mais prazo para o atendimento da demanda, e a Agência atendeu ao pleito municipalista, por meio da Resolução  114/2021

Com a prorrogação, os Municípios terão até 28 de fevereiro de 2022 para responder o formulário on-line. Caso contrário, ficarão sem acesso a recursos federais, incluindo emendas parlamentares para Saneamento.

Segundo explicação da CNM, a medida é uma das normas do Novo Marco Legal do Saneamento – trazidas pela Lei 14.026/2020 – que determinava a proposição do instrumento de cobrança até 15 de julho de 2021. A não proposição, ou seja, caso Municípios não tenham enviado projeto de lei sobre a cobrança para a câmara de vereadores configura renúncia de receita, o que resulta em implicações aos gestores previstas na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Competência
A CNM ressalta que não compete à ANA analisar se Municípios cometeram ou não improbidade administrativa pelo não cumprimento do prazo. O papel da Agência será emitir declaração de adimplência quanto ao cumprimento de sua norma de referência 1/2021 que trata da cobrança dos serviços de resíduos sólidos urbanos. Considerando que as normas de referência são condição de acesso à recursos federais, a ANA atestará se Municípios responderam o formulário on-line ou não sobre a proposição do instrumento de cobrança para que acesse os recursos federais.

Na inexistência de lei ou de projeto de lei sobre a cobrança, a norma da ANA permite preenchimento com informações de um cronograma para a implementação e execução da cobrança pelo Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). A CNM lembra ainda que a ANA disponibiliza dois manuais explicativos para auxiliar na implementação da cobrança e no preenchimento do formulário.

Acesse o Manual Orientativo sobre a Norma de Referência 1/ANA/2021 sobre a cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos e o Manual do usuário SASBanual do usuário SASB que trata do preenchimento do formulário on-line!

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...