MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 04/2015
Em 30/12/2014, foi editada pela União a Medida Provisória nº 664, que altera regras de concessão de benefícios previdenciários previstos nas Leis nº 8.213, de 24/07/1991, e nº 8.112, de 11/12/1990, além de tratar de outros temas.
Desde então, este Departamento tem recebido questionamentos de diversos entes federativos sobre a aplicação dessa Medida Provisória aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios amparados em Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Passa-se, pois, à análise do tema com vistas a prestar as orientações cabíveis com fundamento na competência deste Ministério prevista no art. 9º, I da Lei nº 9.717, de 27/11/1998.
Para acessar a nota completa, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se
Saiba mais ... -
Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado
Saiba mais ... -
Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde
Saiba mais ... -
Creditado na próxima sexta, 29, repasse do 3º decêndio do FPM cresce, mas setembro fecha com queda de 3,54%
Saiba mais ... -
Aplicação de recursos na Saúde é tema de entrevista no Programa Controle Externo
Saiba mais ... -
Atualização AUDESP Fase III - Remunerações
Saiba mais ... -
Emenda “PIX”
Saiba mais ... -
PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
Saiba mais ... -
Chamamento público: Municípios e consórcios podem apresentar projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM questiona sanção sem vetos de lei que cria adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Saiba mais ... -
IEG-M/Saúde será tema de live no dia 28
Saiba mais ... -
Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios
Saiba mais ... -
Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro
Saiba mais ... -
Os Tribunais de Contas e o sancionamento de quem contrata com a administração
Saiba mais ...