CNM - CONTABILIDADE MUNICIPAL: COMO FAZER O REGISTRO DE UMA OBRIGAÇÃO SEM PRÉVIO EMPENHO
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientação aos gestores a respeito de pontos que exigem atenção na contabilidade municipal. De acordo com a Lei 4.320/1964, é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, que significa pagamento de despesas não autorizadas em lei. Mas, podem existir situações em que a entrega do bem ou serviço efetivamente aconteça (fato gerador), o que possibilita o reconhecimento da referida obrigação nas contas municipais.
Para que toda despesa pública seja realizada, determinada burocracia deve ser observada. Não se trata de mero formalismo, a expectativa é que esse regramento contribua para a eficiência do gasto público. Nesse sentido, a primeira exigência é que exista autorização legislativa para que um crédito orçamentário seja disponibilizado, o que normalmente se dá com a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Com a dotação orçamentária, o próximo passo é a seleção do fornecedor para a entrega do bem ou serviço, o que acontece geralmente por meio de um processo de licitação. Dependendo do valor e do objeto a ser contratado, esse processo pode ser simplificado (dispensa de licitação ou inexigibilidade) ou ser efetuado em outras modalidades (tomada de preços, convite, concorrência, concurso, leilão, pregão ou diálogo competitivo).
No caso da contratação de serviços efetuada sem prévio empenho, é feito apenas um registro na natureza de informação patrimonial (NIP), debitando uma conta de resultado (variação patrimonial diminutiva – VPD), em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P). Caso se trate de aquisição de bens, uma conta de Ativo Não-Circulante deve ser debitada em contrapartida a uma conta de passivo circulante (P).
Observe que é importante que a referida conta de obrigação receba um atributo P (permanente), indicando que o registro é apenas patrimonial e que aquela obrigação (P) não pode ser paga até que os estágios da despesa orçamentária sejam observados.
Após executados os estágios do empenho e da liquidação, o passivo anteriormente registrado com atributo (P) deverá ser reclassificado com atributo F (financeiro), uma vez que a execução orçamentária aconteceu. Na sequência, é então efetuado o pagamento normal dessa despesa, debitando a conta de obrigação (F) e creditando a conta bancos.
Caso a execução orçamentária da despesa que não foi previamente empenhada não aconteça dentro do exercício financeiro (1 de janeiro a 31 de dezembro) em que a obrigação patrimonial foi reconhecida, esse valor ficará pendente com atributo (P) no Balanço Patrimonial, e não haverá qualquer pagamento até que a execução orçamentária seja devidamente efetuada.
A CNM destaca ainda que é importante que uma nota explicativa seja feita justificando o reconhecimento da obrigação (P) sem ter havido o prévio empenho, porque isso é uma condição legal. Sua inobservância pode gerar problemas na prestação de contas e ensejar a apuração de responsabilidade para todos os envolvidos.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA NOTA SOBRE PARECER DA AGU A RESPEITO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
Saiba mais ... -
CNM - DOU TRAZ PARCELAMENTO PARA MUNICÍPIOS COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA; MEDIDA É FRUTO DE CONQUISTA DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - COM NOVO PRAZO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 7 DE MARÇO PARA ENVIAR DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL SERÃO DIVULGADAS DIA 15 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - CAPACITAÇÃO EM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ABRE INSCRIÇÕES PARA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: CNM REFORÇA APOIO AO RELATÓRIO DA PEC 110/2019
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA ALTERAÇÃO DA PORTARIA QUE ESTABELECE O ROL PADRONIZADO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PEC QUE PROÍBE CRIAÇÃO DE ENCARGOS PARA MUNICÍPIOS SEM PREVISÃO DE RECEITA VAI AO PLENÁRIO DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES PARA REGRAS CONTÁBEIS ATÉ 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO EQUIPA-SUAS SÃO PUBLICADAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES PARA PROCEDIMENTOS DE SIMPLIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: 1,8 MIL MUNICÍPIOS APTOS A RECEBER RECURSO PARA CENTROS DE ENFRENTAMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL FISCALIZA MAIS DE 2,4 MIL PROCESSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIO TÉCNICO DA CNM ABORDARÁ FUNDEB E PISO DO MAGISTÉRIO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ...