CNM - PORTARIA INTERMINISTERIAL É PUBLICADA COM NOVA ESTIMATIVA DA RECEITA DO FUNDEB
A Portaria Interministerial 10, do Ministério da Educação (MEC) e Ministério da Economia (ME), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira, 20 de dezembro, com nova estimativa da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2021. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) questiona a base legal para a publicação de estimativa de receita do Fundeb em dezembro para o exercício vigente.
1ª portaria: publicada até 31 de dezembro com as estimativas para o exercício seguinte, base de cálculo para os valores da complementação da União ao Fundeb no 1º quadrimestre (janeiro, fevereiro, março e abril);
2ª portaria: publicada até 30 de abril, com a reestimativa das receitas do Fundeb para os próximos 8 meses, base de cálculo para a complementação da União no 2º quadrimestre (maio, junho, julho e agosto);
3ª portaria: publicada até 31 de agosto, com a reestimativa das receitas do Fundo para os últimos 4 meses, base de cálculo da complementação da União para o 3º e último quadrimestre (setembro, outubro, novembro e dezembro).
Qual o impacto dessa nova estimativa no reajuste do piso?
Se aplicado o critério de reajuste do piso nacional do magistério fixado na Lei 11.738/2008 (art. 5º, caput, par. único), em janeiro de 2022 o piso dos professores seria reajustado em 33,2%. Isto porque a Lei 11.738/2008 define que o valor do piso seria atualizado, anualmente, em janeiro, pelo percentual de crescimento, nos dois anos anteriores, do valor mínimo nacional por aluno/ano (VAAF-MIN) dos anos iniciais do ensino fundamental urbano, do Fundeb.
Segundo a Portaria MEC/ME 3, de 25/11/2020, a última estimativa do VAAF-MIN de 2020 foi de R$ 3.349,56 e do VAAF-MIN de 2021 é de R$ 4.462,83, segundo a Portaria MEC/ME 10, de 20/12/2021.
De acordo com os estudos técnicos da CNM, esse reajuste teria impacto de R$ 30 bilhões nas finanças municipais. Entretanto, a CNM entende que há dúvidas sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso nacional do magistério fixado na Lei 11.738/2008, pois se refere ao VAAF-MIN definido nacionalmente nos termos da Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundeb, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
Portanto, a CNM recomenda cautela e prudência aos gestores municipais. É mais sensato aguardar decisão judicial sobre a eficácia legal do critério de reajuste do piso previsto na Lei 11.738/08.
INFORMATIVOS
-
Conselho Monetário Nacional eleva limite para operação de crédito a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023
Saiba mais ... -
TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores
Saiba mais ... -
RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica
Saiba mais ... -
Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro
Saiba mais ... -
Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023
Saiba mais ... -
Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS
Saiba mais ... -
Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?
Saiba mais ... -
Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema
Saiba mais ...