CNM - CONTABILIDADE CNM ALERTA SOBRE PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Atenção. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal. A área de Contabilidade da entidade explica sobre a Lei Complementar (LC) 178/2021, que trata do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, e traz novo prazo para a eliminação do excesso de gasto com pessoal.
Ao término do exercício financeiro de 2021, o Município que estiver acima do respectivo limite total de gastos com pessoal, trazido pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 101/2000, deve eliminar o excesso em novo prazo, qual seja, 10%, pelo menos, a cada exercício a partir de 2023 para se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032, por meio das medidas previstas nos artigos 22 e 23 da LRF e outras ações.
Para o Ente federado que se enquadrar nas condições acima a regra de eliminação do excesso deverá ser comprovada no último quadrimestre ficando suspensas as contagens de prazo e as disposições previstas no artigo 23 da LRF.
Em resumo, quem quiser adequar a forma de elaboração de seus demonstrativos fiscais e entrar no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, previsto na LC 178/2021, deve se enquadrar nas condições do artigo 15 agora no último quadrimestre de 2021 sendo importante salientar que não haverá punição para quem não cumprir a despesa de pessoal somente nesse quadrimestre.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD
Saiba mais ... -
TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR
Saiba mais ... -
CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020
Saiba mais ...