CNM - SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DO FUNDEB COM ALTERAÇÕES; CNM ATUA PARA GARANTIR MANUTENÇÃO DO TEXTO DA CÂMARA
Pleitos importantes do movimento municipalista foram atendidos na aprovação do Projeto de Lei 3.418/2021, que atualiza a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Com propostas construídas e articuladas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o substitutivo ao PL foi aprovado em votação simbólica no Senado na noite desta quarta-feira, 15 de dezembro, durante Mobilização Municipalista comandada pelo presidente Paulo Ziulkoski no Congresso. Como o texto sofreu alterações na Casa, terá de retornar para apreciação na Câmara. A entidade vai atuar para garantir a celeridade na apreciação da proposição e a manutenção do texto aprovado na Câmara.
Três pontos principais propostos e defendidos pela entidade municipalista foram validados com o projeto: i. prorrogação dos prazos de transição para 2023; ii. nova atualização da Lei em 2023 para valer em 2024; e iii. movimentação de recursos não exclusivamente no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal (CEF). Ao pontuar a importância da medida para os Municípios, o presidente da CNM explica que muitas prefeituras teriam sérios problemas com a regra anterior referente à movimentação de recursos. “Isso atende a uma demanda de diversos Entes locais, que têm a folha de pagamento desses profissionais terceirizadas para outros bancos”, explica Ziulkoski.
Outra questão de destaque proposta pela CNM é a previsão de que os indicadores de melhoria da aprendizagem, critério para repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), sejam definidos por regulamento no exercício financeiro de 2023. Isso é uma maneira de considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.
Além disso, o novo texto permite o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial a fim de atingir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação.
Ao mesmo tempo, o substitutivo aprovado retirou a remuneração de psicólogos e assistentes sociais atuantes na educação, conforme prevê a Lei 13.935/2019, dos gastos dos 70% do Fundo vinculados aos salários, e incluiu novo artigo na Lei para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam remunerar esses profissionais com recursos dos 30% do Fundo não vinculados ao pagamento dos profissionais da educação.
O projeto mudou ainda a data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Ao invés de 30 de abril, os Entes poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto, caso a proposta seja sancionada como aprovada pelo Congresso
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