CNM - CNM ALERTA QUE MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR OS NOVOS REQUISITOS DE INSERÇÃO URBANA PARA MORADIAS NO PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA

Novos dispositivos de contratação de seguros para término de obra, qualificação urbanística e requisitos mínimos obrigatórios para a localização dos terrenos destinados à construção de novos residenciais foram regulamentados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), por meio da Portaria 959/2021, em maio deste ano.

Com o objetivo de facilitar a compreensão das novas regras listadas na Portaria 959/2021 em relação ao atendimento dos requisitos para a implementação de empreendimentos habitacionais, a Secretaria Nacional de Habitação, vinculada ao MDR, em parceria com o Projeto Eficiência Energética para o Desenvolvimento Sustentável – Foco: Habitação Social (EEDUS), da Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), disponibilizou a publicação – Portaria de Requisitos Técnicos, Urbanísticos e Socioterritoriais, para orientar, de forma simplificada, as novas regras para os gestores locais, famílias beneficiárias e a sociedade civil de forma geral. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção para a importância do governo federal ampliar o incentivo para implantação de equipamento de geração de energia alternativa, como o sistema fotovoltaico, a adoção de equipamentos para a captação de água para reuso, visando reduzir custos condominiais e requisitos de conforto térmico nas moradias com aquisição subsidiada, aquelas custeadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que beneficia famílias com renda de até R$ 4 mil reais mensais, classificadas nos Grupos Urbanos 1 e 2, conforme definido no Decreto no 10.600, de 14 de janeiro de 2021 que regulamentou o Programa Casa Verde e Amarela.


Da Agência CNM de Notíciascom informações MDR

INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...