CNM - APROVADO NA CÂMARA, PL DE ATUALIZAÇÃO DA LEI DO FUNDEB VAI AO SENADO
Nesta quarta-feira, 8 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (PROS-MA), ao Projeto de Lei (PL) 3418/2021, da deputada Professora Dorinha (DEM/TO), que prevê nova atualização da Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), até 31 de outubro de 2023 para vigência a partir de 2024. A matéria segue agora para o Senado Federal.
Proposta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), presente nos PLs 2751/2021, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), e PL 3339/2021, do deputado Gastão Vieira (PROS-MA), essa prorrogação implica que a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb será retomada no primeiro ano de mandato do próximo governo federal. Esses índices referem-se às ponderações do valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, às demais ponderações por nível socioeconômico dos alunos e indicadores fiscais e ao indicador de educação infantil.
Também como regra de transição proposta pela CNM, o substitutivo prevê que, para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.
A Confederação apresentou os pontos defendidos pela entidade durante participações em audiências públicas no Congresso. Representada pela consultora Mariza Abreu, a CNM defendeu a visão do movimento municipalista. “Nós propomos que as regras de transição tem que ser prorrogadas por dois anos e a Lei tem que ser novamente atualizada em 2023, precisamos discutir isso em 2023, depois das eleições do ano que vem”, sugeriu a especialista em uma dessas participações.
Ao mesmo tempo, o substitutivo retirou a remuneração de psicólogos e assistentes sociais atuantes na educação, conforme prevê a Lei 13.935/2019, dos 70%, mas incluiu novo artigo na Lei para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam remunerar esses profissionais com recursos dos 30% do Fundo não vinculados aos salários dos profissionais da educação.
Ainda no artigo 26 de Lei 14.113/2020, que trata dos profissionais da educação, foi introduzido novo parágrafo para permitir o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial a fim de atingir o mínimo de 70% dos recursos do Fundeb para pagamento dos profissionais da educação.
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