CNM - SENADO APROVA REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS DOS MUNICÍPIOS NA PEC DOS PRECATÓRIOS E TEXTO VOLTA À CÂMARA

O Plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021 mantendo pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) por um novo parcelamento das dívidas previdenciárias dos Entes locais. Nesta quinta-feira, 2 de dezembro, os senadores deram aval ao relatório da chamada PEC dos Precatórios. Como houve alterações no texto, a PEC retorna para análise da Câmara dos Deputados.

Pela estimativa da CNM, a medida reduzirá as dívidas previdenciárias dos Municípios em pelo menos R$ 36 bilhões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além de parcelar o montante devido em até 240 meses, a proposta trata da redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios. “Esse é um avanço muito importante para o movimento municipalista, resultado da nossa mobilização para garantir um cenário de melhor controle das finanças para as gestões locais”, avalia o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.

Na aprovação do texto do relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), tanto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) quanto no Plenário do Senado, a CNM atuou pela aprovação de emenda que aprimorasse o texto em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a emenda atendia à demanda da entidade municipalista para estender as regras da Reforma da Previdência aos Municípios com RPPS, o que permitiria a inclusão de todos no reparcelamento.

No entanto, como a medida não foi aceita pelo Senado, segue a regra de que os Entes locais com RPPS precisam, por conta própria, se enquadrar em requisitos exigidos na última Reforma da Previdência e de autorização em lei específica para parcelar os débitos também em 240 meses. Para todos os Municípios aptos ao reparcelamento - no RGPS ou RPPS - serão válidos os débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021, e a formalização do novo parcelamento deverá ocorrer até 30 de junho de 2022.

Histórico
A inclusão do parcelamento previdenciário na PEC 23/2021, chamada PEC dos Precatórios, ocorreu por meio de articulação do presidente da CNM com os deputados federais Hugo Motta (Republicanos-PB), relator do texto na Câmara, e Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), autor da PEC 15/2021, que tratava exclusivamente dos débitos previdenciários. A inclusão no texto que define novo regime de pagamento de precatórios ocorreu para tornar mais célere a tramitação, uma vez que se considerou urgente o socorro às finanças municipais para que as receitas pudessem fortalecer a atuação dos Municípios em frentes como saúde e assistência social, ainda afetadas no contexto de combate à pandemia da Covid-19.

Após forte mobilização municipalista de apoio ao novo parcelamento dos débitos previdenciários, a PEC dos Precatórios (PEC 23/2021) foi aprovada pelos deputados federais. A Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização liderada pelo presidente Paulo Ziulkoski, em 9 de novembro, que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde.

Para acompanhar a análise do tema, que retorna à Câmara, e outras pautas prioritárias para os Municípios que aguardam análise dos parlamentares, a CNM tem mobilização convocada para 14 e 15 de dezembro em Brasília. As inscrições, as pautas que são prioridade no Senado e na Câmara e as orientações para participar estão abertas no site entidade.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...