AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER
Nesta quarta-feira, 21/1, tendo em vista a necessidade de elaborar o Balanço do Setor Público Nacional previsto no inciso VII do art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a Secretaria do Tesouro Nacional – STN publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 32, de 19 de janeiro de 2015. Com a referida Portaria, foi estabelecida a data de 28/02/2015 para a descontinuidade da coleta das informações contábeis e fiscais por meio do Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação – SISTN, gerido pela Caixa Econômica Federal e utilizado pela STN desde a edição da LRF.
A partir de 28 de fevereiro, as informações contábeis e fiscais referentes às competências de 2015, deverão ser inseridas exclusivamente no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi. As demais informações relativas às competências de 2014 e anteriores deverão ser entregues conforme as regras específicas da Portaria STN nº 702/2014.
O Siconfi entrou em operação no dia 02/04/2014 disponibilizando a inserção das informações dos entes da federação das contas anuais previstas no art. 51 da LRF referentes ao exercício de 2013. A partir de 2015, a principal novidade é que o sistema passará a recepcionar, também, as informações relativas:
• aos Demonstrativos Fiscais definidos nos artigos 52 a 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
• ao Cadastro da Dívida Pública – CDP, relativo às informações das dívidas públicas interna e externa a que se refere o § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF);
• à Declaração do Pleno Exercício da Competência Tributária, em atendimento ao inciso I do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011;
• à Declaração de publicação do RREO e RGF, em atendimento aos incisos XI e XIV do art. 38 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 2011; e
• à estrutura das administrações direta e indireta, cujos dados foram consolidados na declaração das contas anuais.
Clique aqui (https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.js... ) para baixar a versão compilada da Portaria STN nº 702/2014 (com as alterações da Portaria STN nº 32/2015) e a versão atualizada da Nota Técnica n° 11, de 23/12/2014, que esclarece cada um dos pontos abordados pelas citadas Portarias.
Acesse o Siconfi para mais informações: http://siconfi.tesouro.gov.br/
Fonte: Divisão AUDESP
INFORMATIVOS
-
CNM alerta que retomada de obras paradas da educação precisa considerar gastos dos Municípios
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para Municípios e consórcios apresentarem projetos de compostagem
Saiba mais ... -
CNM disponibiliza nota técnica para adesão à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Saiba mais ... -
Resolução nº 20, de 8 de outubro de 2023
Saiba mais ... -
Com queda de 13,28%, primeiro decêndio de outubro do FPM será pago na próxima terça, 10
Saiba mais ... -
Divulgado novo cronograma de pagamento de emendas especiais; confira perguntas e respostas da CNM
Saiba mais ... -
Bate-papo da CNM abordará a informação de custos do setor público nesta sexta-feira (6)
Saiba mais ... -
Conquista: vai à sanção projeto que cria recomposição do FPM até o fim de 2023
Saiba mais ... -
Adoção de padrões contábeis patrimoniais avança, mas Municípios não possuem sistemas estruturantes; diz levantamento da CNM
Saiba mais ... -
CGU analisará estudo da CNM para identificar se é possível recomendar ajustes à União no repasse de recursos
Saiba mais ... -
Presidente da CNM destaca motivos que agravaram a crise nos Municípios em coletiva de imprensa
Saiba mais ... -
Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023.pdf
Saiba mais ... -
Governo Federal lança Novo PAC Seleções
Saiba mais ... -
Ambiente piloto da Fase IV "Concessões e PPPs"
Saiba mais ... -
Relatório de Instrução dos RPPS municipais - agosto/2023
Saiba mais ...