CNM - RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL REGULAMENTA APLICAÇÃO DO RPPS

Foi publicada, no dia 25 de novembro, a Resolução 4.963/2021 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regulamenta a aplicação dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados e dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre as orientações e os principais pontos a serem observados.

A resolução pontua os seguintes princípios:
(i) observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência;
(ii) exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência;
(iii) zelar por elevados padrões éticos;
(iv) adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes, em regulamentação da Secretaria de Previdência;
(v) realizar com diligência a seleção, o acompanhamento e a avaliação de prestadores de serviços contratados; e
(vi) realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observados os parâmetros estabelecidos de acordo com o inciso IV.

De acordo com a resolução, os gestores do RPPS e os participantes do processo decisório dos investimentos terão de comprovar experiência profissional e conhecimento técnico. Além disso, o credenciamento de instituições deverá contemplar, entre outros, o histórico e a experiência de atuação, o volume de recursos sob a gestão e administração da instituição, a solidez patrimonial, a exposição a risco reputacional, padrão ético de conduta e aderência da rentabilidade a indicadores de desempenho.

Será necessário fazer a separação de responsabilidades de todos os agentes que participem do processo de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão sobre a aplicação dos recursos, inclusive com a definição das alçadas de decisão de cada instância. Também será necessário observar a alocação dos recursos que podem ser aplicados em renda fixa ou variável; investimento exterior ou estruturados; fundos imobiliários; ou empréstimos consignados. Nesse aspecto, a resolução incorporou a determinação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a possibilidade de concessão de empréstimos consignados aos servidores com recursos do RPPS, criando mais um segmento de aplicação e estabelecendo os critérios que deverão ser observados pelos RPPS na operacionalização desses empréstimos.

Confira a resolução completa aqui.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

INFORMATIVOS

  • AUDESP - COLETOR DO SISTEMA AUDESP - PILOTO DE TESTES - FASE IV - LICITAÇÕES E AJUSTES (CONTRATOS)

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 20/2016 - SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ACESSAR A NOVA EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP N° 16/2016

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DE DADOS DOS BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP 18/2016 - ETCESP - INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR VAI ATÉ AGOSTO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL A CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL CONTÁBIL DEVE SER ENVIADA O QUANTO ANTES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONIBILIZADO AOS MUNICÍPIOS VERSÃO PARA DOWNLOAD DO SIOPS PARA O 2° BIMESTRE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP Nº 17/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO 120 DIAS PARA ATENDER NOVO REGULAMENTO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DOS RESTOS A PAGAR CLASSIFICADOS COMO NÃO PROCESSADOS É PRORROGADO

    Saiba mais ...