CNM - GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE APRIMORAMENTO DO ACESSUAS - TRABALHO

Foi prorrogado até o ano de 2026 o aprimoramento do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas - Trabalho). A decisão do Ministério da Cidadania pela extensão do prazo está na Resolução CNAS/MC 49/2021. O programa tem como objetivo promover a integração dos usuários da Política de Assistência Social ao mundo do trabalho.

São usuários do programa as pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, com idade de 14 a 64 anos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), atendidas em programas de transferência de renda, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Segundo a Resolução, as pactuações serão realizadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovadas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Além disso, para a execução do programa, os Conselhos de Assistência Social devem apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas. As ações do programa giram em torno de:

- articular com as políticas públicas setoriais;
- realizar oficinas temáticas para desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho, com carga horária mínima de 6 horas;
- desenvolvimento de habilidades de pessoas em situação de vulnerabilidade social para inclusão ao mundo do trabalho;
- ofertar, em caráter complementar e a critério dos municípios, ações de qualificação profissional aos usuários da Política de Assistência Social entre outras.

Vale destacar que o acesso ao mundo do trabalho não é responsabilidade exclusiva da Assistência Social, mas sim resultado de uma intervenção intersetorial e da articulação de políticas comprometidas com a qualificação profissional.


INFORMATIVOS

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  • Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

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  • Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo

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  • Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55

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  • Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025

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  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

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