CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados. O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020. Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal. Da Agência CNM de Notícias
O Ministério da Cidadania publicou a Portaria com o preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do exercício financeiro de 2020. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que esse procedimento é obrigatório e faz parte do processo de cofinanciamento federal das ações assistenciais. O descumprimento pode implicar na suspensão dos repasses dos recursos aos Entes federados.
O preenchimento está disponível a partir desta terça-feira, 23 de novembro. A partir de hoje, o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira fica disponível por 60 dias, sendo 30 dias para os Conselhos a contar da data de abertura. A CNM pede atenção aos gestores principalmente em relação à prestação de contas dos recursos extraordinários recebidos no ano de 2020 oriundos das Portarias 369/2020 e 378/2020.
Isso porque a prestação de contas desses recursos serão identificados dentro do Demonstrativo, conforme manual publicado pelo Ministério da Cidadania para auxiliar os gestores. (anexar aqui o manual que está no e-mail). A Confederação também chama atenção para a Portaria 124/2017, que dispõe acerca da guarda documental para realização da prestação de contas dos recursos do cofinanciamento federal.
INFORMATIVOS
-
CCJ da Câmara estende aos Municípios regra que aumenta prazo para pagar dívidas com a União
Saiba mais ... -
Relação de Municípios não habilitados para o VAAT 2024 é divulgada
Saiba mais ... -
Roteiros Contábeis Essenciais - RPPS
Saiba mais ... -
Gastos com publicidade em Contratos de Gestão - Objeto do ajuste
Saiba mais ... -
ARTIGO: A Prescrição nos Tribunais de Contas - Dimas Ramalho
Saiba mais ... -
Projeto altera a LRF e prevê mudanças no cálculo dos gastos com pessoal é apresentado na Câmara
Saiba mais ... -
Último FPM de abril: mais de R$ 5,4 bilhões serão transferidos amanhã
Saiba mais ... -
CNM se reúne com STN para encontrar alternativas que possam facilitar a adoção do Siafic nos Municípios
Saiba mais ... -
Nova estimativa de receitas do Fundeb para 2023 é publicada com incremento de 0,2%
Saiba mais ... -
Vinculação constitucional à manutenção e desenvolvimento do Ensino
Saiba mais ... -
LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
LEI Nº 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Saiba mais ... -
CNM alerta para risco de colapso na saúde com aprovação do piso dos enfermeiros
Saiba mais ... -
Bate-papo desta semana será sobre LDO e as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais
Saiba mais ... -
Programa Dinheiro Direto na Escola tem reajuste de 48% no valor fixo anual
Saiba mais ...