CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Entidades públicas e privadas ligadas à agricultura familiar - como prefeituras e empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) - podem solicitar autorização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para integrar a Rede do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (Rede CAF). O procedimento é feito de forma totalmente online no Portal de Serviços do governo federal.

Para emitir o Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF), as entidades precisam solicitar o ingresso na Rede CAF para ser um agente cadastrador. A partir de 31 de dezembro de 2021, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de forma gradativa e será a principal ferramenta para acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para geração de renda e fortalecimento da agricultura familiar.

Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de os gestores fomentarem a inscrição dos agricultores familiares no CAF, visando seu acesso às políticas de crédito rural, de comercialização de alimentos para merenda escolar ou aos programas municipais. Assim, o CAF trará maior autonomia e agilidade na verificação e inclusão dos agricultores familiares nos programas.

Requisitos e orientações
Para integrar a Rede CAF, é preciso atender requisitos, como ter capacidade técnico-operacional para realizar o atendimento ao cidadão e operacionalizar o Sistema CAFweb Além de se comprometer com o gerenciamento, a transmissão, a guarda e o sigilo de dados e informações envolvidas no procedimento de inscrição.

Ao entrar na página para solicitar a autorização de ingresso na Rede CAF, é preciso clicar no botão “Iniciar” e fazer o login com o cadastro da plataforma Gov.br. O passo a passo para preencher os formulários está disponível em vídeo aqui.

No caso do Município, é necessário digitalizar e anexar o CNPJ; a lei orgânica municipal; a ata de posse do prefeito; e a Declaração de Ciência do Termo de Adesão e Compromisso da Portaria vigente.
Após o envio da documentação, o requerimento será analisado pela Coordenação de Cadastro do Agricultor Familiar do Mapa e deferido ou não. A entidade autorizada poderá compor a Divisão de Rede Emissora de CAF e passará a emitir o documento para agricultores familiares, empreendimentos familiares e formas associativas da agricultura familiar.

DAP e CAF
Ainda de acordo com o Mapa, após o lançamento do novo cadastro, o produtor familiar que ainda tiver uma DAP válida não precisará substituir o documento imediatamente. As DAPs emitidas até 31 de dezembro de 2021 permanecerão válidas até o fim de sua vigência. A partir de então o agricultor fará a inscrição no CAF em caráter permanente, sendo a validade do registro renovada a cada dois anos.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Mapa

INFORMATIVOS

  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 45/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMA SEMANA PARA RESPONDER PESQUISA SOBRE INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - INSCRIÇÕES PARA TREINAMENTO DO SEFISC TERMINAM DIA 3 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA GESTORES SOBRE FINAL DO PRAZO PARA CORREÇÃO DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2015

    Saiba mais ...
  • CNM ALERTA GESTORES SOBRE PRAZOS DO PEJA, SIOPE E CENSO ESCOLAR DESTE ANO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RESPONDER PESQUISA SOBRE UTILIZAÇÃO E PAPEL DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL DE DELEGAÇÕES - ÓRGÃOS JURISDICIONADOS

    Saiba mais ...
  • FNDE ABRE INSCRIÇÕES PARA ÚLTIMA OFICINA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 44/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 43/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 42/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTAS CONTÁBEIS/CORRENTES COM SALDOS INVERTIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM ORIENTA SOBRE A CONTABILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM INFORMAR METAS PACTUADAS NA SAÚDE NO SISPACTO

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTÁ ABERTO O SISTEMA PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...