CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até março de 2022 para instituírem a previdência complementar. O prazo para o atendimento da obrigatoriedade — trazida pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019 aos servidores com vencimentos acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — foi prorrogado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social e está em análise pela PGFN para posterior publicação de portaria.
O prazo final estabelecido pela EC 103/2019 foi 12 de novembro de 2021, mas, por conta das adversidades enfrentadas, principalmente de enfrentamento à pandemia da Covid-19, os Municípios terão mais tempo para enviar a proposta do plano de previdência complementar às Câmaras de Vereadores. O regime complementar pode ser instituído por meio de fundações próprias ou entidades contratadas.
Segundo informações do presidente do INSS, Leonardo Rolim, até o último dia 12 de novembro, apenas 330 Estados e Municípios haviam aprovado o novo regime, e deles só 31 já haviam implementado efetivamente a PC. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem promovido diversas ações de alerta aos gestores sobre a demanda, como Roda de Conhecimento, Bate-Papo e matérias no Boletim CNM.
Com o novo prazo, a entidade volta a alertar para a obrigatoriedade e chama a atenção para que os chefes dos Executivos não deixem para última hora. A entidade também informa sobre publicações do Ministério do Trabalho e Previdência com todas as informações necessárias para elaboração do projeto de lei municipal, inclusive passo a passo, perguntas e respostas e modelos.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Investidor Institucional
INFORMATIVOS
-
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb
Saiba mais ... -
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ...