CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT

A Medida Provisória (MP) 1.074, de 11 de novembro de 2021, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional, propõe a prorrogação do prazo para os Municípios disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais de 2020.

Esses dados são necessários para o cálculo do valor aluno ano total (VAAT) e, consequentemente,  para a distribuição da complementação-VAAT da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercicio de 2022. 

A MP altera a Lei 14.113/2020, de regulamentação do Fundeb. De acordo com a MP, a nova data para envio dessas informações será definida e divulgada por regulamento da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Economia.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa medida é positiva, pois o prazo para envio dessas informações terminou em abril e 40% dos Municípios não as encaminharam no tempo previsto. Este atraso é consequência de diversos problemas enfrentados pelos gestores locais, decorrentes, entre outros, dos momentos críticos da pandemia da Covid-19 no início deste ano. 

Com a reabertura do prazo pelo governo federal, a CNM aconselha aos gestores que ainda não o fizeram a enviarem os dados, o quanto antes, para evitar penalidades e para que a distribuição dos recursos seja mais equitativa, alcançando maior número de Municípios.

Ao mesmo tempo, a entidade alerta para a necessidade de atualização da Lei do Fundeb ainda em 2021, especialmente quanto à questão das contas bancárias e do conceito de profissionais da educação, alterações que precisam ter vigência já a partir deste exercício de 2021. Aliás, à medida em que há entendimento sobre a necessidade de alterar esses dois pontos da Lei, é de se perguntar porque o governo federal não incluiu essas alterações na MP 1.074/2021. 

 

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Senado

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...