CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
A Comissão de Educação do Senado Federal aprovou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira, 11 de novembro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE). O PLP original, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos/PR), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, senador Dário Bergher (MDB/SC), e deve ser apreciado em regime de urgência pelo Plenário do Senado.
Na sequência, a matéria será encaminhada para apreciação dos deputados federais. Vale destacar que, na Câmara, tramitam projetos de lei complementar sobre essa mesma tématica, sendo que o substitutivo do relator, deputado Idilvan Alencar (PDT/CE), foi apresentado em 27 de outubro e aguarda apreciação na Comissão de Educação da Casa legislativa.
No Senado, o autor do substitutivo aprovado pela Comissão de Educação agradeceu o apoio de entidades e especialistas que ajudaram a aprimorar o texto, citando a CNM. O SNE tem o objetivo de alinhar e harmonizar políticas, programas e ações da União, dos Estados e dos Municípios na área, em articulação colaborativa.
Além de dispor sobre as competências dessas comissões, o substitutivo propõe sua composição exclusivamente por gestores responsáveis pela política educacional em cada nível de governo. Nesse sentido, a CNM considera importante que esses espaços deliberativos contem com a participação de representantes de outras áreas dos respectivos Executivos, tendo em vista que essas comissões têm atribuições relativas ao financiamento e ao planejamento da oferta da educação, e não apenas a temas relacionados à gestão pedagógica.
No caso dos Municípios, a Entidade propõe a participação na CITE das entidades nacionais constituídas pela filiação dos chefes do Executivo municipal e, nas CIBEs, de representantes das entidades constituídas pela filiação dos chefes do Executivo municipal no âmbito de cada Estado da Federação.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00
Saiba mais ... -
CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA
Saiba mais ... -
CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016
Saiba mais ... -
CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL
Saiba mais ... -
AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI
Saiba mais ... -
AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO
Saiba mais ... -
AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015
Saiba mais ...