CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).

Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.

Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.

“Diante desse quadro, a intervenção normativa dos estados-membros no regime remuneratório dos servidores públicos municipais traduz indevida intervenção no âmbito da autonomia político-administrativa dos municípios”, concluiu a ministra Rosa Weber.

Da Agência CNM de Notíciascom informações do STF

INFORMATIVOS

  • Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil

    Saiba mais ...
  • Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA

    Saiba mais ...
  • 91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação

    Saiba mais ...