CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) foi contra medida estadual que instituiu um teto remuneratório para servidores públicos municipais. Em sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6848, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), os ministros invalidaram emenda à Constituição do Amazonas, que havia criado um limite para os salários da administração local com base no subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM).
Assim, o STF demonstrou o entendimento de que o teto remuneratório que se aplica aos servidores municipais, com exceção dos vereadores, é o subsídio do prefeito. De acordo com a Lei Complementar (LC) 25/1975, a remuneração de vereadores é limitada pela junção de critérios populacionais e dos subsídios dos deputados estaduais.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, destacou que “a Emenda Constitucional (EC) 47/2005 facultou aos Estados e ao Distrito Federal, mediante emenda à Constituição estadual ou à Lei Orgânica distrital, estipularem um limite único de remuneração, aplicável aos agentes públicos estaduais dos Três Poderes (com exceção apenas dos deputados estaduais), correspondente ao valor do subsídio mensal dos desembargadores dos Tribunais de Justiça”. No entanto, a regra não faz menção aos Municípios.
Portanto, a relatora afirmou que - para os Entes locais - deve prevalecer a norma do art. 37, inc. XI da Constituição. O texto estabelece, entre outros pontos, que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderá exceder, no caso dos Municípios, o subsídio mensal do prefeito.
INFORMATIVOS
-
PORTAL DA LEGISLAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N° 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 10, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AOS SALDOS PARADOS DAS CONTAS DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO
Saiba mais ... -
FNDE - MEC REPASSA R$ 900 MILHÕES PARA TRANSPORTE ESCOLAR, OBRAS E EQUIPAMENTOS EM TODO O PAÍS
Saiba mais ... -
CNM EXPLICA DECISÃO DE CÁRMEM LÚCIA SOBRE REPASSE DA REPATRIAÇÃO AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ATUALIZA SÚMULAS E INSTITUI COMISSÃO PARA ANALISAR JURISPRUDÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA INSERIR INFORMAÇÕES EM PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL TERMINA NO SÁBADO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO NOVO PRAZO PARA ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBERAM RECURSOS DO FEX NESTA TERÇA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - MINISTRO DA EDUCAÇÃO ANTECIPA REPASSE DO FUNDEB PARA GARANTIR O PAGAMENTO DO PISO DOS PROFESSORES
Saiba mais ... -
FNS TRANSFERE R$ 582 MILHÕES PARA O SUS
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ SEXTA-FEIRA PARA ENVIAR LISTA DE EMPRESAS EM DÉBITO
Saiba mais ... -
STN - PORTARIA DO TESOURO DISCIPLINA ENVIO DE DADOS PARA 2017
Saiba mais ... -
FNS - RECURSOS PARA A SAÚDE: FNS TRANSFERE R$ 802,2 MILHÕES
Saiba mais ... -
FNS REPASSA R$ 1,2 BILHÃO PARA FUNDOS DE SAÚDE
Saiba mais ...