CNM - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS NO SUAS: CNM ALERTA PARA REQUISITOS DE PORTARIA E REGRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Ministério da Cidadania editou a Portaria 684/2021 regulamentando procedimentos instituídos pela Lei 14.029/2020, que trata da transposição e reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social. A norma recém publicada pela pasta dispõe sobre a operacionalização da transposição e da reprogramação desses saldos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, além da Lei 14.029/2020, é fundamental que gestores e técnicos da área se atentem aos limites operacionais da proposta frente aos princípios, objetivos e diretrizes da Política de Assistência Social, principalmente referenciando as ações à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

A lei é objetiva quanto a necessidade de unificar os recursos oriundos da transposição em rubrica orçamentária específica destinada à Proteção Social de Emergência, diante do seu objetivo e finalidade, bem como sua aplicação durante a vigência de qualquer estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Após esse período, os saldos financeiros transpostos e não empenhados devem retornar para sua finalidade de origem.

Além disso, a aplicação dos recursos deve ser destinada exclusivamente à realização de ações resultantes de circunstância de extrema vulnerabilidade decorrente de calamidade pública, considerando público como crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência doméstica, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e população em situação de rua.

Requisitos
A portaria elenca requisitos para transpor saldos, como o cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Suas. O que significa, por exemplo, referenciar as ações planejadas de acordo com o estabelecido na Portaria MC 580/2020, cumprir metas pactuadas pelos entes no Termo de Aceite e Compromisso dos respectivos programas e executar as ações socioassistenciais previstas nas portarias que regulamentaram o repasse. Ou seja, a transposição dos saldos não pode comprometer a oferta dos serviços e programas.

Outros requisitos importantes são a inclusão dos recursos financeiros transpostos e reprogramados no Plano de Assistência Social e na respectiva legislação orçamentária; e ciência, por escrito, das ações a serem desenvolvidas pelo Fundo, a cada membro do respectivo Conselho de Assistência Social, o que pode ser compreendido como um instrumento de planejamento.

Recomenda-se ainda, como uma ação de gestão e garantia de monitoramento da execução desse recurso, a aplicação da Portaria 124/2017, que apresenta mecanismos para guarda documental. Essa ação trará segurança técnica e jurídica diante da necessidade que os Entes federativos têm de realizar a unificação dos saldos na rubrica orçamentária de Proteção Social de Emergência, comprovando a execução orçamentária no instrumento de prestação de contas, Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira.

A CNM indica ainda especial atenção quanto ao artigo 4º da Lei 14.029/20, onde há sugestão de aplicação de recursos em ações distintas das preconizadas no Suas. Embora, durante a vigência do estabelecido na Portaria 684/21, o Ministério não possa invalidar sua aplicação, de todo modo há necessidade de extrema cautela, planejamento orçamentário e gestão para não incorrer em desvio de finalidade.

Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL

    Saiba mais ...
  • VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025

    Saiba mais ...
  • Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos

    Saiba mais ...
  • 86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)

    Saiba mais ...
  • Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp

    Saiba mais ...
  • Abertas as inscrições para o Congresso Nacional de Contabilidade Municipal; vagas limitadas

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação

    Saiba mais ...