CNM - CÂMARA APROVA PEC DOS PRECATÓRIOS COM INCLUSÃO DO PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira, 4 de novembro, por 312 votos a favor e 144 contra, texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, também conhecida como PEC dos Precatórios, com a inclusão do parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios com os regimes geral e próprio de previdência. A proposta foi um pleito do movimento municipalista encabeçado pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, que atuou pela aprovação do relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Falta agora a votação dos destaques para, em seguida, a matéria seguir para o Senado.

Ziulkoski e o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) atuaram conjuntamente com o deputado Hugo Motta para agregar ao texto da PEC 23/2021 o parcelamento - em até 240 meses - dos débitos previdenciários com vencimentos até 31 de outubro deste ano. O parcelamento está previsto na PEC 15/2021, que tem como autor o parlamentar pernambucano. O pedido feito pelo movimento municipalista e atendido pelos congressistas teve como objetivo dar celeridade à tramitação do texto em razão da urgência da demanda que tem comprometido a administração de várias prefeituras do país com débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Socorro às finanças municipais
Ao defender o relatório na Comissão Especial, o deputado Hugo Motta ressaltou a necessidade de incluir o parcelamento das dívidas previdenciárias dos Municípios na PEC como forma de dar fôlego às finanças municipais e assim sobrar recursos para que os prefeitos possam utilizá-los principalmente na Educação e Saúde, áreas bastante afetadas com a pandemia. “Isso vai possibilitar que os Municípios possam investir mais nas suas áreas prioritárias. Essa matéria é urgente e de interesse do movimento municipalista. Dialogamos com a CNM, que se mostrou favorável a nossa proposta”, disse o parlamentar.

Gargalos
Em diversas oportunidades, Ziulkoski manifestou posicionamento da entidade favorável ao parcelamento, por conta do crescimento, na ordem de R$ 103 bilhões, dos débitos da Previdência. O montante cresce sistematicamente e foi agravado com a escassez de recursos na pandemia. Para o líder municipalista, esse tem sido um dos principais obstáculos da gestão local. “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”, destacou Ziulkoski.

Regimes Próprios
Os Municípios com RPPS precisarão autorizar em lei municipal específica e comprovar ter adotado as “regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos do § 4º do artigo 9º da Emenda Constitucional 103/2019”. Ainda devem fazer a adequação do rol de benefícios e alíquotas, bem como a instituição do regime de previdência complementar.

A CNM trabalha, por meio de emenda, pela retirada dessa exigência, uma vez que a Secretaria de Previdência informa que pouco mais de 100 Municípios fizeram suas reformas previdenciárias. Dessa forma, considerando-se as dificuldades enfrentadas pelos Entes locais na aprovação da reforma, a Confederação defende que o caminho ideal e mais efetivo é a exclusão dessa obrigação para a realização do parcelamento, a garantia de maior tempo para a formalização do parcelamento ou mesmo a extensão automática da reforma nos termos adotados pela União para todos os Municípios, respeitando, evidentemente, o direito de manutenção das reformas que já foram implantadas por algumas administrações

Dessa forma, a entidade reforça que um novo parcelamento especial das dívidas previdenciárias é essencial para resgatar a capacidade de ação dos Entes, sufocados pelas cobranças de valores que comprometem significativamente as receitas locais. Com isso, o entendimento é de que irão sobrar mais recursos para a gestão municipal poder investir em saúde, educação, infraestrutura e, sobretudo, melhorar a qualidade de vida da população.

Fundef
O texto também determina que os precatórios para o pagamento de dívidas relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) deverão ser pagos com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave.

Precatórios
Na parte dos precatórios, a PEC 23/2021 altera o projeto inicial e cria limite para pagamento de precatórios por ano. O texto também traz inovações como o novo regime de parcelamento para o super precatórios, com percentual de pagamento à vista no ano do orçamento e parcelas que devem ser quitadas anualmente até o ano de 2029. A taxa de correção desses precatórios passa a ser a Selic.


INFORMATIVOS

  • CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DO WEBINAR SOBRE ITR MUNICÍPIOS CONVENIADOS COMEÇA AMANHÃ

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA

    Saiba mais ...
  • CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM POUCO MAIS DE R$ 1 BILHÃO DO SEGUNDO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PLEITOS ORIENTA GESTORES SOBRE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONGRESSO MARCA PROMULGAÇÃO DO 1% DO FPM DE SETEMBRO PARA 27 DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA INSUMOS CONTRA COVID-19 É PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS JÁ PODEM ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR CADASTRO DE CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM INICIA SÉRIE DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS PARA CAPACITAR GESTORES E SERVIDORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...