CNM - EDITAIS PREVEEM A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA OS CONSELHOS TUTELARES
Municípios podem receber doações de bens móveis, tais como automóveis, computadores, impressoras, bebedouros, aparelho celular, dentre outros, para estruturação e realização das atividades dos conselhos tutelares. Os contemplados podem receber o valor total pelo conjunto de bens de R$ 180 mil ou R$ 70, a depender do edital.
As oportunidades estão previstas nos editais 1 e 2/2021 do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Eles foram publicados nesta quinta-feira, 28 de outubro.
Os editais da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do ministério devem selecionar e classificar entes públicos para receber a doação de bens móveis. Podem apresentar interesse as prefeituras com Conselho Tutelar instituído por lei municipal, em funcionamento e com políticas públicas voltadas à promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Além disso, o edital 1 propõe como critério não ter recebido doação de equipamentos do ministério ou, caso tenha recebido, que os equipamentos tenham sido adquiridos com recursos das dotações consignadas em seu orçamento nos exercícios anteriores a 2016. Já o edital 2 prevê que o proponente tenha recebido a doação do veículo para a realização de diligências pelo Conselho Tutelar, efetuada pelo MMFDH, mediante aquisição com recursos das dotações consignadas em seu orçamento nos exercícios de 2019 e de 2020.
Os gestores interessados devem solicitar primeiramente a adesão e habilitação ao Chamamento Público exclusivamente pelo sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/ mediante uso de senha obtida previamente em credenciamento no Programa, entre 28 de outubro a 31 de janeiro de 2022. O Município que ainda não possua credenciamento no Pró-DH deverá efetuá-lo.
Lembrando que, serão convocados para firmar termo de doação os entes classificados até o limite da disponibilidade orçamentária e de bens móveis, sendo instrumento para firmar a parceria o Termo de Doação, o que significa que o ente terá responsabilidade de contrapartida.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5
Saiba mais ... -
CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX
Saiba mais ... -
AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA
Saiba mais ... -
CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Saiba mais ... -
AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO
Saiba mais ...