CNM - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ: VEJA OS CRITÉRIOS PARA OS MUNICÍPIOS ELEGÍVEIS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores de assistência social para os critérios de participação no Programa Criança Feliz (PCF) do governo federal. A iniciativa está presente em todos os 26 Estados e no Distrito Federal, sendo considerado o maior programa de visitação domiciliar do mundo. O PCF é uma ferramenta para que as famílias, com crianças entre zero e seis anos, ofereçam aos pequenos a promoção do desenvolvimento integral. O programa tem caráter intersetorial e com a finalidade de promover a primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

Ficam elegíveis ao Criança Feliz, os Municípios que tenham um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e 140 pessoas do público do programa inscritas no Cadastro Único. O gestor municipal de Assistência Social deve acessar o sistema da Rede SUAS para preencher o Termo de Adesão. A adesão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social e informada também no sistema de adesão.

Podem participar gestantes, crianças de até 3 (três) anos e suas famílias beneficiárias do Cadastro Único; crianças de até 6 (seis) anos e suas famílias beneficiárias do BPC; crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Crianças de até 72 meses inseridas no Cadastro Único, que perderam ao menos um de seus responsáveis familiares, independente da causa de morte, durante o período Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19.

Confira o passo a passo clicando aqui

Clique aqui para saber se seu Município é elegível a nova etapa de adesões.

Clique aqui para saber se seu Município é elegível a nova etapa de ampliação de metas.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024

    Saiba mais ...