CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC
Por meio da Portaria Conjunta 14/2021, o governo federal regulamentou tabela com descontos para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto atualiza os valores que podem ser deduzidos da renda mensal bruta familiar, que é considerada para recebimento do benefício.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a mudança para que os técnicos e gestores da área de assistência social das prefeituras possam repassar as informações ao público-alvo e auxiliá-los corretamente. No entanto, a entidade manifesta que, no seu entendimento, os valores apresentados não correspondem à realidade, pois o gasto que se tem com os itens estabelecidos para dedução na renda - remédios, consultas, fraldas e alimentação especial - sofreram forte alteração devido o atual cenário político e econômico do país.
A Portaria, que regulamenta alguns pontos da Lei 14.176/2021, exige documentos comprobatórios para os descontos. São eles: documentação médica para comprovar tratamento contínuo que não seja referenciado pelo SUS; e documento que comprove a necessidade do atendimento e acompanhamento no Centro-dia, equipamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo Suas.
Os valores dedutíveis por categoria são:
- Medicamentos: R$ 40
- Consultas e tratamentos médicos: R$ 81
- Fraldas: R$ 89
- Alimentação especial: R$ 109
- Centro-dia: R$ 29
O BPC é um benefício da política de assistência social que tem sua execução facultada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), sendo destinado a idosos e pessoas com deficiência. Para a sua concessão, é necessário que a renda familiar mensal do requerente seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, sendo inerente à contribuição da Previdência Social.
INFORMATIVOS
-
Novo episódio do Descomplicando a Contabilidade debate perdas da dívida ativa
Saiba mais ... -
Previdência: PEC 66/2023 é aprovada no Plenário da Câmara com importantes pontos defendidos pela CNM
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 31/2025 - Adesão ao ambiente de testes (piloto) do Sistema Audesp - Fase III - Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas abre inscrições para a XXIII Semana Jurídica
Saiba mais ... -
TCESP promove tira-dúvidas sobre módulo do Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
STN publica novo Ementário da Classificação por Natureza de Receita para 2026; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
III Congresso Nacional de Contabilidade Municipal será realizado em setembro na capital federal
Saiba mais ... -
CNM alerta: prazo para envio de informações ao Sinisa será encerrado no dia 15
Saiba mais ... -
Nota Técnica da STN muda entendimento sobre o cálculo do limite de despesa de pessoal das câmaras municipais
Saiba mais ... -
Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas
Saiba mais ... -
Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS
Saiba mais ... -
Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30
Saiba mais ... -
Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ...