CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEDUTÍVEIS DE RENDA PARA O BPC

Por meio da Portaria Conjunta 14/2021, o governo federal regulamentou tabela com descontos para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto atualiza os valores que podem ser deduzidos da renda mensal bruta familiar, que é considerada para recebimento do benefício.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a mudança para que os técnicos e gestores da área de assistência social das prefeituras possam repassar as informações ao público-alvo e auxiliá-los corretamente. No entanto, a entidade manifesta que, no seu entendimento, os valores apresentados não correspondem à realidade, pois o gasto que se tem com os itens estabelecidos para dedução na renda - remédios, consultas, fraldas e alimentação especial - sofreram forte alteração devido o atual cenário político e econômico do país.

A Portaria, que regulamenta alguns pontos da Lei 14.176/2021, exige documentos comprobatórios para os descontos. São eles: documentação médica para comprovar tratamento contínuo que não seja referenciado pelo SUS; e documento que comprove a necessidade do atendimento e acompanhamento no Centro-dia, equipamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e de sua não disponibilização, no caso de desconto referente a serviço não prestado pelo Suas.

Os valores dedutíveis por categoria são:

  • Medicamentos: R$ 40
  • Consultas e tratamentos médicos: R$ 81
  • Fraldas: R$ 89
  • Alimentação especial: R$ 109
  • Centro-dia: R$ 29

 

O BPC é um benefício da política de assistência social que tem sua execução facultada pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), sendo destinado a idosos e pessoas com deficiência. Para a sua concessão, é necessário que a renda familiar mensal do requerente seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, sendo inerente à contribuição da Previdência Social.


Da Agência CNM de Notícias 

INFORMATIVOS

  • TCESP – TCESP DIVULGA IEG-M DE 2017 NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO GP 32/2017 - LEVANTAMENTO SOBRE TRAMITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAL

    Saiba mais ...
  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...
  • CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

    Saiba mais ...