CNM - MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS ESPECIAIS SÃO OBRIGADOS A PREENCHER RELATÓRIO PARA EVITAR APONTAMENTOS
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: todos os beneficiários das emendas especiais, sejam de custeio ou investimento, devem proceder normalmente com o processo de licitação, com a contratação de fornecedores e a prestação de contas por meio do Relatório de Gestão (RG). A CNM alerta que mais de 70% dos Entes beneficiários ainda não fizeram essa prestação de contas.
A Transferência Especial surgiu com a Emenda Constitucional 105/2019, modalidade que permite a transferência direta de recursos por meio das emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados. O repasse que é entregue sem destinação específica para ações de investimento ou custeio e tem vedação apenas nos gastos de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida. Saiba mais aqui
A CNM lembra que, em 2020, foram mais de 1.700 indicados e em 2021 o número é ainda maior, mais de 4.500 Entes. Para que haja a transparência da execução, na Plataforma +Brasil o Ente beneficiário deve preencher o Relatório de Gestão indicando onde e como foram executadas as despesas referentes aos recursos recebidos na modalidade transferência especial.
A entidade ressalta, ainda, que a responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada ente e que essa modalidade de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visam dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e que a transparência é fundamental para que o Ente possa ser novamente beneficiado com a indicação desse tipo de recurso.
Com a intenção de orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza em seu site conteúdos técnicos sobre os recursos das emendas especiais, acesse aqui o arquivo Perguntas e Respostas e o passo a passo para o preenchimento do relatório de gestão.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULOS AJUSTE E PAGAMENTO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DESPESA - AMBIENTE DE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE INCREMENTO DA MAC E PAB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM– ÚLTIMO REPASSE DE FEVEREIRO DO FPM É DE R$ 1,7 BI E SERÁ DEPOSITADO NESTA SEXTA, 24
Saiba mais ... -
MINISTERIO DO TRABALHO – SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 06/2017 - ALERTA SOBRE DECRETOS DE CALAMIDADE FINANCEIRA
Saiba mais ... -
TCESP – CICLO DE DEBATES DISCUTIRÁ PLANEJAMENTO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Saiba mais ... -
TCESP – ARTIGO: A POSIÇÃO INSTITUCIONAL DO TC NO ESTADO BRASILEIRO – POR ALEXANDRE SARQUIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.415, DE 16.1.2017 - EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
STN – MINISTÉRIO DA FAZENDA DIVULGA LIMITES PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ESTADOS E MUNICÍPIOS EM 2017
Saiba mais ... -
STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA
Saiba mais ...