CNM - MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS ESPECIAIS SÃO OBRIGADOS A PREENCHER RELATÓRIO PARA EVITAR APONTAMENTOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: todos os beneficiários das emendas especiais, sejam de custeio ou investimento, devem proceder normalmente com o processo de licitação, com a contratação de fornecedores e a prestação de contas por meio do Relatório de Gestão (RG). A CNM alerta que mais de 70% dos Entes beneficiários ainda não fizeram essa prestação de contas.

A Transferência Especial surgiu com a Emenda Constitucional 105/2019, modalidade que permite a transferência direta de recursos por meio das emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados. O repasse que é entregue sem destinação específica para ações de investimento ou custeio e tem vedação apenas nos gastos de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida. Saiba mais aqui 

A CNM lembra que, em 2020, foram mais de 1.700 indicados e em 2021 o número é ainda maior, mais de 4.500 Entes. Para que haja a transparência da execução, na Plataforma +Brasil o Ente beneficiário deve preencher o Relatório de Gestão indicando onde e como foram executadas as despesas referentes aos recursos recebidos na modalidade transferência especial.

A entidade ressalta, ainda, que a responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada ente e que essa modalidade de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visam dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e que a transparência é fundamental para que o Ente possa ser novamente beneficiado com a indicação desse tipo de recurso.

Prestação de Contas
O relatório de gestão que é obrigatório, deve ser feito no módulo “transferências especiais” da Plataforma +Brasil e, quando realizado, automaticamente estará publicizado em que ações foram aplicadas o uso deste recurso permitindo a transparência a quem destinou e a quem que irá refletir no Painel Parlamentar +Brasil, de acesso livre.

Com a intenção de orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza em seu site conteúdos técnicos sobre os recursos das emendas especiais, acesse aqui o arquivo Perguntas e Respostas e o passo a passo para o preenchimento do relatório de gestão.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR

    Saiba mais ...
  • STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...