CNM - MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS DE EMENDAS ESPECIAIS SÃO OBRIGADOS A PREENCHER RELATÓRIO PARA EVITAR APONTAMENTOS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta aos gestores municipais: todos os beneficiários das emendas especiais, sejam de custeio ou investimento, devem proceder normalmente com o processo de licitação, com a contratação de fornecedores e a prestação de contas por meio do Relatório de Gestão (RG). A CNM alerta que mais de 70% dos Entes beneficiários ainda não fizeram essa prestação de contas.

A Transferência Especial surgiu com a Emenda Constitucional 105/2019, modalidade que permite a transferência direta de recursos por meio das emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados. O repasse que é entregue sem destinação específica para ações de investimento ou custeio e tem vedação apenas nos gastos de despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos e inativos, com pensionistas, e encargos referentes ao serviço da dívida. Saiba mais aqui 

A CNM lembra que, em 2020, foram mais de 1.700 indicados e em 2021 o número é ainda maior, mais de 4.500 Entes. Para que haja a transparência da execução, na Plataforma +Brasil o Ente beneficiário deve preencher o Relatório de Gestão indicando onde e como foram executadas as despesas referentes aos recursos recebidos na modalidade transferência especial.

A entidade ressalta, ainda, que a responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada ente e que essa modalidade de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, trazidas pela EC 105/2019, visam dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e que a transparência é fundamental para que o Ente possa ser novamente beneficiado com a indicação desse tipo de recurso.

Prestação de Contas
O relatório de gestão que é obrigatório, deve ser feito no módulo “transferências especiais” da Plataforma +Brasil e, quando realizado, automaticamente estará publicizado em que ações foram aplicadas o uso deste recurso permitindo a transparência a quem destinou e a quem que irá refletir no Painel Parlamentar +Brasil, de acesso livre.

Com a intenção de orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza em seu site conteúdos técnicos sobre os recursos das emendas especiais, acesse aqui o arquivo Perguntas e Respostas e o passo a passo para o preenchimento do relatório de gestão.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...