CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA
Com o alto número de Municípios beneficiados por emendas especiais - mais de seis mil nos exercícios de 2020 e 2021 - e a importância da prestação correta das contas evitando apontamentos dos órgãos responsáveis, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta para os gestores: esse tipo de verba não pode ser aplicado em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.
A Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescentou o artigo 166-A, autoriza a transferência direta de recursos por meio de emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica. Essas transferências, que são chamadas de emendas especiais, não precisam ser vinculadas a instrumentos prévios, como convênios ou contratos de repasses, mas são especificadas para uso em investimento ou em custeio.
A mudança na forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, implementada pela EC 105, visa dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização mais ágil dos recursos. Do orçamento que os parlamentares possuem para emendas, 50% é obrigatoriamente destinado para a área da saúde. Da metade restante, a EC 105/2019 estabeleceu como regra que deputados e senadores devem indicar 70% para investimento e 30% para gastos com custeio.
A Confederação destaca, aos gestores municipais, que a finalidade do recurso - se investimento ou custeio - é notificada automaticamente para a gestão municipal. E que, em qualquer dos dois tipos especificados, de nenhuma maneira essa verba poderá ser usada para despesas de pessoal e de serviço da dívida.
Cada um dos beneficiários das emendas têm de prestar contas por meio do Relatório de Gestão. A responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada Ente.
Para orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza conteúdos técnicos sobre o tema. Acesse o Perguntas e respostas de emendas especiais e o Bate papo com a CNM, o Ministério da Economia e o Tesouro Nacional sobre prazos e execução de emendas especiais.
INFORMATIVOS
-
STN - ENTREGA DE CONTAS ANUAIS
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO/SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTO ARMAZENADOS NO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - QUARTA PARCIAL DE PREFEITURAS PARTICIPANTES DO I-GOV TCE
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - TERCEIRA PARCIAL DE PREFEITURAS PARTICIPANTES DO I-GOV TCE
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG 05.2014 - REMESSA DE INFORMAÇÕES AO SisRTS
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - BALANCETES DE ENCERRAMENTO 2013 - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 06/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 05/2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 03/2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - NOVOS ARQUIVOS XSDS
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - I-GOV TCE: ÍNDICE DE GOVERNANÇA DE TI DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
FPM: 2º DECÊNDIO SERÁ DEPOSITADO NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 20.01
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2014
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DO ENSINO E LRF - 2013
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - CADASTRO DE OBRAS - 2º SEMESTRE DE 2013
Saiba mais ...