CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA
Com o alto número de Municípios beneficiados por emendas especiais - mais de seis mil nos exercícios de 2020 e 2021 - e a importância da prestação correta das contas evitando apontamentos dos órgãos responsáveis, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta para os gestores: esse tipo de verba não pode ser aplicado em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.
A Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescentou o artigo 166-A, autoriza a transferência direta de recursos por meio de emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica. Essas transferências, que são chamadas de emendas especiais, não precisam ser vinculadas a instrumentos prévios, como convênios ou contratos de repasses, mas são especificadas para uso em investimento ou em custeio.
A mudança na forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, implementada pela EC 105, visa dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização mais ágil dos recursos. Do orçamento que os parlamentares possuem para emendas, 50% é obrigatoriamente destinado para a área da saúde. Da metade restante, a EC 105/2019 estabeleceu como regra que deputados e senadores devem indicar 70% para investimento e 30% para gastos com custeio.
A Confederação destaca, aos gestores municipais, que a finalidade do recurso - se investimento ou custeio - é notificada automaticamente para a gestão municipal. E que, em qualquer dos dois tipos especificados, de nenhuma maneira essa verba poderá ser usada para despesas de pessoal e de serviço da dívida.
Cada um dos beneficiários das emendas têm de prestar contas por meio do Relatório de Gestão. A responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada Ente.
Para orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza conteúdos técnicos sobre o tema. Acesse o Perguntas e respostas de emendas especiais e o Bate papo com a CNM, o Ministério da Economia e o Tesouro Nacional sobre prazos e execução de emendas especiais.
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ...