CNM - CNM ALERTA QUE EMENDAS ESPECIAIS NÃO PODEM SER USADAS COM DESPESA DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA
Com o alto número de Municípios beneficiados por emendas especiais - mais de seis mil nos exercícios de 2020 e 2021 - e a importância da prestação correta das contas evitando apontamentos dos órgãos responsáveis, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça o alerta para os gestores: esse tipo de verba não pode ser aplicado em despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, com pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida.
A Emenda Constitucional (EC) 105/2019, que acrescentou o artigo 166-A, autoriza a transferência direta de recursos por meio de emendas indicadas individualmente por parlamentares a Municípios e Estados sem destinação específica. Essas transferências, que são chamadas de emendas especiais, não precisam ser vinculadas a instrumentos prévios, como convênios ou contratos de repasses, mas são especificadas para uso em investimento ou em custeio.
A mudança na forma de repasse de recursos das emendas individuais impositivas, implementada pela EC 105, visa dar celeridade aos investimentos destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio da desburocratização dos processos e da descentralização mais ágil dos recursos. Do orçamento que os parlamentares possuem para emendas, 50% é obrigatoriamente destinado para a área da saúde. Da metade restante, a EC 105/2019 estabeleceu como regra que deputados e senadores devem indicar 70% para investimento e 30% para gastos com custeio.
A Confederação destaca, aos gestores municipais, que a finalidade do recurso - se investimento ou custeio - é notificada automaticamente para a gestão municipal. E que, em qualquer dos dois tipos especificados, de nenhuma maneira essa verba poderá ser usada para despesas de pessoal e de serviço da dívida.
Cada um dos beneficiários das emendas têm de prestar contas por meio do Relatório de Gestão. A responsabilidade da fiscalização sobre a execução das transferências especiais fica a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e dos órgãos de controle interno e Tribunais de Contas de cada Ente.
Para orientar e prevenir possíveis apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores, a CNM disponibiliza conteúdos técnicos sobre o tema. Acesse o Perguntas e respostas de emendas especiais e o Bate papo com a CNM, o Ministério da Economia e o Tesouro Nacional sobre prazos e execução de emendas especiais.
INFORMATIVOS
-
FNDE – ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM R$ 974 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP – ERRATA Nº 2 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SISTEMA AUDESP – CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP – ERRATA COMUNICADO SDG Nº 31/2017 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP – BALANCETES - ARQUIVOS XSDS - 2018
Saiba mais ... -
AUDESP – ESCLARECIMENTOS COMUNICADO SDG Nº 08/2018
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE ESTÃO COM FPM BLOQUEADO
Saiba mais ... -
CNM – PROMULGADA LEI QUE SIMPLIFICA DOCUMENTAÇÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO
Saiba mais ... -
FNDE –ATUALIZAÇÃO CADASTRAL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER RECURSOS DO PDDE
Saiba mais ... -
CNM –MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 PARA ADERIR AO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM –SIOPS: PRAZO FINAL ENCERRA NESTA SEXTA E 1.187 AINDA NÃO HOMOLOGARAM DADOS
Saiba mais ... -
TCESP –PREFEITURAS SUJEITAS AO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL
Saiba mais ... -
CNM – MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADA NO CAUC
Saiba mais ... -
FNDE – PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 28
Saiba mais ... -
CNM – FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE R$ 1,8 BILHÃO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ...