CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA

Estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra o impacto de manter e movimentar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (BB e CEF).

“O dinheiro não é da União, a maior parte dos recursos vem dos Estados e dos Municípios”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. Segundo ele, além de a lei obrigar o rompimento de contratos, a medida impacta também os profissionais de educação, que podem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.

O art. 21 da Lei 14.113/2020 do novo Fundeb trouxe a obrigatoriedade, mas a CNM tem atuado para que o Congresso Nacional mude a regra. A legislação veda a transferência para outras contas bancárias, o que tem causado dificuldades aos Entes federados para cumprimento desse dispositivo. A pesquisa promovida entre maio e julho mapeou a situação de 3.285 Municípios. Deles, 96,4% recebem os recursos do pelo Banco do Brasil e 2,5% pela Caixa Econômica Federal.

No entanto, a medida representa impactos negativos para 1.471 Municípios que possuem contratos vigentes com outros bancos. Esses Entes terão de romper com os contratos, a maioria (64,8%) com vigência de três anos ou mais, podendo ter de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência da quebra desse instrumento contratual. Os dados mostram ainda que os contratos são fonte alternativa de arrecadação própria, e, para 582 cidades, esse incremento ultrapassa R$ 100 mil.

Além do impacto financeiro, 3.121 Municípios brasileiros não possuíam agências do BB ou da CEF e soma-se a isso o processo de fechamento das agências bancárias, a previsão é encerrar os serviços de 361 agências em várias regiões do país. A CNM explica que a operacionalização de contratos para a transferência de parte dos recursos do Fundeb para outros bancos não impede a rastreabilidade das informações financeiras, nem representa prejuízos à publicidade e transparência da movimentação dos recursos.

Atualmente, existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que buscam derrubar tal obrigatoriedade. A CNM colaborou para a construção do PL 3.339/2021, do deputado Gastão Vieira (Pros-MA), que faz alterações na nova lei. Também trabalhou pelo PL 2.751/2021, do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), que serviu de base para a proposta da Câmara.

Confira o ESTUDO na íntegra.

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...