CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021

O prazo das normas excepcionais para a educação foi ampliado até o final de 2021, em razão da pandemia da Covid-19. A publicação da Lei 14.218/2021, ocorreu na quinta-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A legislação anterior, a Lei 14.040, estava vinculada a um decreto de calamidade pública que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. Com isso, desde o início deste ano, as normas de caráter excepcional para educação deixaram de ter esse respaldo legal, apesar de a maioria das escolas não ter conseguido retornar às atividades normais.

Dados levantados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em abril deste ano apontaram que, dos 3.169 Municípios pesquisados, cerca de 2.761 (87,1%) estavam com as aulas presenciais paralisadas. Já em setembro deste ano, nova pesquisa realizada pela entidade com 2.603 gestores municipais, apontou que, em 1.306 (50,2%) Municípios, o calendário escolar e o encerramento do ano letivo foram prejudicados pela pandemia.

Dessa forma, a CNM reforça que a sanção da Lei 14.218/2021 foi importante para a gestão da educação uma vez que ela assegura a validade das necessárias normas excepcionais para o ensino, dentre elas, a suspensão da obrigatoriedade de as instituições escolares cumprirem o mínimo de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares (continuum curricular); a autorização para o ensino remoto, entre outros.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas

    Saiba mais ...
  • Municípios devem estar alertas para mudanças de layout da NFSe de padrão nacional

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)

    Saiba mais ...
  • ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024

    Saiba mais ...
  • Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como

    Saiba mais ...
  • Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas

    Saiba mais ...
  • Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023

    Saiba mais ...