CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021

O prazo das normas excepcionais para a educação foi ampliado até o final de 2021, em razão da pandemia da Covid-19. A publicação da Lei 14.218/2021, ocorreu na quinta-feira, 14 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A legislação anterior, a Lei 14.040, estava vinculada a um decreto de calamidade pública que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020. Com isso, desde o início deste ano, as normas de caráter excepcional para educação deixaram de ter esse respaldo legal, apesar de a maioria das escolas não ter conseguido retornar às atividades normais.

Dados levantados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em abril deste ano apontaram que, dos 3.169 Municípios pesquisados, cerca de 2.761 (87,1%) estavam com as aulas presenciais paralisadas. Já em setembro deste ano, nova pesquisa realizada pela entidade com 2.603 gestores municipais, apontou que, em 1.306 (50,2%) Municípios, o calendário escolar e o encerramento do ano letivo foram prejudicados pela pandemia.

Dessa forma, a CNM reforça que a sanção da Lei 14.218/2021 foi importante para a gestão da educação uma vez que ela assegura a validade das necessárias normas excepcionais para o ensino, dentre elas, a suspensão da obrigatoriedade de as instituições escolares cumprirem o mínimo de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares (continuum curricular); a autorização para o ensino remoto, entre outros.


Da Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DA SPREV ESCLARECE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS A PROMOVER O EQUILÍBRIO ATUARIAL DOS RPPS QUE IMPACTAM NOS LIMITES FISCAIS DA LRF.

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE DESPESAS RELACIONADAS À CONTRATAÇÃO DO SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM REFORÇA OBRIGATORIEDADE DE USO DA PLATAFORMA SISOBRAPREFWEB E IMPORTÂNCIA DOS MANUAIS DA RFB

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVA LEI DE LICITAÇÕES - COMUNICADO SDG Nº 31/2021

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA TRAZ RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE VÃO RECEBER FATOR DE CORREÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE A COBRANÇA PELO MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO COMUNICADO ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE SALDOS REMANESCENTES NAS CONTAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVOS CÓDIGOS DE DESPESA (SUBITEM)

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: PROMULGADA GARANTIA DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS A PEQUENOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - APÓS PROMULGAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA LEI ALDIR BLANC, CNM DEBATE REGULAMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DE RECURSOS COM O GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA - PORTARIA SPREV/ME Nº 6.657, DE 11/06/2021, QUE APROVA O TERMO DE ADESÃO AO COMPREV

    Saiba mais ...
  • CNM - EM FASE DE AJUSTES, SIOPS FICA INDISPONÍVEL E É DESABILITADO NO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 20 DE JUNHO PARA REPASSAR INFORMAÇÕES AO SISC

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODEM SER SUSPENSOS PARA ENTES QUE NÃO CUMPRIREM REQUISITOS DA LOAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DESTACA URGÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA SOBRE AS CONTAS BANCÁRIAS DO FUNDEB

    Saiba mais ...