CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Preocupada com a situação relatada por alguns Municípios sobre a dificuldade de atingir os percentuais mínimos de aplicação em educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica com estratégias para auxiliar os gestores municipais. A Nota Técnica 32/2021 foi elaborada pelas áreas de Educação e Contabilidade da Confederação e está disponível para download na Biblioteca Virtual no site da entidade.

A CNM lembra que o investimento mínimo em educação não pode considerar somente a aplicação de um percentual de receita, mas também um conjunto de obrigações legais a serem observadas e cumpridas pelo gestor. A Constituição Federal estabelece a aplicação mínima obrigatória de parcela dos impostos e transferências que deve ser aplicada em educação. Cabe aos Municípios a aplicação mínima de 25% decorrentes da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

No mês passado, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, em razão da pandemia da Covid-19. A matéria aguarda análise dos deputados para ser promulgada.

A Nota elaborada pela equipe da CNM, além das condições legais para aplicação em MDE, elencou algumas estratégias (opcionais e obrigatórias) para serem adotadas pelo gestor com vistas ao correto investimento e alcance dos limites mínimos constitucionais (25% de impostos e transferências e 70% do Fundeb).

Além disso, o documento trata de questões que devem ser observadas com muita cautela pelos gestores públicos para evitar penalidades e lista ações que de forma alguma devem ser caracterizadas como gastos mínimos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Mais informações e dúvidas sobre a Nota, podem ser esclarecidas com as áreas de Educação e Contabilidade nos e-mail-s: [email protected] e [email protected].


INFORMATIVOS

  • CNM orienta Municípios a não realizarem retenções de PIS, COFINS e CSLL

    Saiba mais ...
  • VAAR-Fundeb: Municípios devem registrar cumprimento de até dia 31 de agosto

    Saiba mais ...
  • Gratificação de atividade delegada deixa de ser considerada despesa de pessoal, decide TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM vota a favor de aprovações em manuais e normas em reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz orientações para elaboração da LOA

    Saiba mais ...
  • Divulgada portaria das Transferências especiais, chamadas de emendas pix, para o exercício de 2025

    Saiba mais ...
  • Fundeb será tema de live do Tribunal de Contas no dia 18

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 34/2025 - Apresentação Fase III - Novos Módulos

    Saiba mais ...
  • 86% dos municípios paulistas apresentam desequilíbrio nas contas, aponta TCESP

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 33/2025 - Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Urgente: mais de 800 Municípios devem elaborar o Plano de Trabalho das Emendas Especiais (PIX)

    Saiba mais ...
  • Receita Federal suspende temporariamente envio de arquivos de Dívida Ativa

    Saiba mais ...
  • TCESP promoverá encontro para apresentar novos módulos da Fase III Audesp

    Saiba mais ...
  • Abertas as inscrições para o Congresso Nacional de Contabilidade Municipal; vagas limitadas

    Saiba mais ...
  • Nota Técnica orienta gestores sobre novas regras de prestação de contas e prescrição em Educação

    Saiba mais ...