CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Preocupada com a situação relatada por alguns Municípios sobre a dificuldade de atingir os percentuais mínimos de aplicação em educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica com estratégias para auxiliar os gestores municipais. A Nota Técnica 32/2021 foi elaborada pelas áreas de Educação e Contabilidade da Confederação e está disponível para download na Biblioteca Virtual no site da entidade.

A CNM lembra que o investimento mínimo em educação não pode considerar somente a aplicação de um percentual de receita, mas também um conjunto de obrigações legais a serem observadas e cumpridas pelo gestor. A Constituição Federal estabelece a aplicação mínima obrigatória de parcela dos impostos e transferências que deve ser aplicada em educação. Cabe aos Municípios a aplicação mínima de 25% decorrentes da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

No mês passado, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, em razão da pandemia da Covid-19. A matéria aguarda análise dos deputados para ser promulgada.

A Nota elaborada pela equipe da CNM, além das condições legais para aplicação em MDE, elencou algumas estratégias (opcionais e obrigatórias) para serem adotadas pelo gestor com vistas ao correto investimento e alcance dos limites mínimos constitucionais (25% de impostos e transferências e 70% do Fundeb).

Além disso, o documento trata de questões que devem ser observadas com muita cautela pelos gestores públicos para evitar penalidades e lista ações que de forma alguma devem ser caracterizadas como gastos mínimos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Mais informações e dúvidas sobre a Nota, podem ser esclarecidas com as áreas de Educação e Contabilidade nos e-mail-s: [email protected] e [email protected].


INFORMATIVOS

  • AUDESP - REPROCESSAMENTO RELATÓRIO INSTRUÇÃO 04/2016 - ART. 42 LEI 101/00

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015

    Saiba mais ...