CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Preocupada com a situação relatada por alguns Municípios sobre a dificuldade de atingir os percentuais mínimos de aplicação em educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica com estratégias para auxiliar os gestores municipais. A Nota Técnica 32/2021 foi elaborada pelas áreas de Educação e Contabilidade da Confederação e está disponível para download na Biblioteca Virtual no site da entidade.

A CNM lembra que o investimento mínimo em educação não pode considerar somente a aplicação de um percentual de receita, mas também um conjunto de obrigações legais a serem observadas e cumpridas pelo gestor. A Constituição Federal estabelece a aplicação mínima obrigatória de parcela dos impostos e transferências que deve ser aplicada em educação. Cabe aos Municípios a aplicação mínima de 25% decorrentes da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).

No mês passado, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021 que determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como seus agentes, não poderão ser responsabilizados pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, da aplicação mínima de 25% destinados à educação, em razão da pandemia da Covid-19. A matéria aguarda análise dos deputados para ser promulgada.

A Nota elaborada pela equipe da CNM, além das condições legais para aplicação em MDE, elencou algumas estratégias (opcionais e obrigatórias) para serem adotadas pelo gestor com vistas ao correto investimento e alcance dos limites mínimos constitucionais (25% de impostos e transferências e 70% do Fundeb).

Além disso, o documento trata de questões que devem ser observadas com muita cautela pelos gestores públicos para evitar penalidades e lista ações que de forma alguma devem ser caracterizadas como gastos mínimos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Mais informações e dúvidas sobre a Nota, podem ser esclarecidas com as áreas de Educação e Contabilidade nos e-mail-s: [email protected] e [email protected].


INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...