CNM - A PARTIR DE HOJE, LEI DO GOVERNO DIGITAL VALE TAMBÉM PARA MUNICÍPIOS
A partir desta quinta-feira, 30 de setembro, a Lei 14.129/2021, do Governo Digital, passa a valer para os Municípios. A área jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a extensão das normas e o prazo de vacância de 180 dias para os Entes locais atenderem às normas, contados da publicação, em 30 de março de 2021.
Inovadora, a legislação busca a eficiência da ação administrativa por meio da transformação digital e da participação dos cidadãos. Também propõe modernizar e simplificar a relação do poder público com a sociedade, fortalecendo o caminho para a construção de um governo digital, aberto, e centrado nos usuários e na transformação digital de processos e operações para reduzir os gastos da administração pública e melhorar o atendimento à população.
INFORMATIVOS
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