CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais para o encurtamento dos prazos para cumprimento das cláusulas suspensivas e do processo licitatório dos empenhos gerados no ano de 2020 e enquadrados no Decreto 10.579/2020, visando evitar que os gestores não venham a perder recursos. A entidade também está trabalhando junto à Presidência da República para restabelecer os prazos de cumprimento de cláusulas suspensivas e de licitação vigentes antes da edição do Decreto.

O Decreto estabelece regras para inscrição de restos a pagar das despesas que estão no Regime Extraordinário Fiscal (REF), instituído pela Emenda Constitucional 106, de 7 de maio de 2020. O decreto tem vigência sobre as despesas classificadas no período excepcional de calamidade no enfrentamento da pandemia. Os empenhos de 2020, pelo Decreto, devem apresentar o processo de resolução de cláusulas suspensivas e a licitação até o final de 2021. Já os empenhos de 2020 que não estão na excepcionalidade precisam apresentar a resolução de suas cláusulas suspensivas até o final de novembro.

Atenção
Empenhos 2018: Em dezembro de 2021 acaba o prazo para cumprir os requisitos de liquidação. O empenho precisa apresentar a licitação para haver a liquidação por parte da União.

Empenhos 2019: Ter cuidado com empenhos com cláusulas suspensivas, pois os empenhos que não cumprirem as cláusulas poderão ser cancelados. O prazo final para desbloqueio dos empenhos bloqueados em 2021 ocorrerá em 31/12/2021.

Empenhos 2020: Há duas situações:
I - Os empenhos de 2020 sem a excepcionalidade do decreto, precisam ter cuidado com os prazos de vencimento das cláusulas suspensivas.
II - Já para os empenhos com a excepcionalidade tem até dezembro/2021 para cumprir os requisitos de cláusula suspensiva e liquidação.

INFORMATIVOS

  • Prazo para repactuações de obras da Saúde foi prorrogado, atendendo demanda municipalista

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM e divulga alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público 2024

    Saiba mais ...
  • Despesas com Publicidade e Propaganda - 2024

    Saiba mais ...
  • Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento

    Saiba mais ...
  • AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado

    Saiba mais ...
  • Fase V – Repasses ao Terceiro Setor: Periodicidade da Declaração Negativa

    Saiba mais ...
  • Atenção: CNM não solicita código de verificação por SMS; fique atento a tentativas de golpes

    Saiba mais ...
  • CNM entra em contato com governo federal após erro no Siope que ocasionou a negativação de 5.568 Municípios no Cauc

    Saiba mais ...
  • Contabilidade Pública: CNM defende interesse dos Municípios na 36ª reunião da CTCONF

    Saiba mais ...
  • Estudo atualizado pela CNM reforça crise fiscal em quase 50% dos Municípios, maior percentual em décadas

    Saiba mais ...
  • Estudos de Impacto de Vizinhança Municipal terão de incluir análise da mobilidade urbana

    Saiba mais ...
  • IEGM – Contratação de Consultorias

    Saiba mais ...
  • FNDE adota nova ferramenta para simplificar e agilizar prestação de contas em programas educacionais

    Saiba mais ...
  • Transferências especiais: Municípios precisam estar atentos às datas para repasses de 2024

    Saiba mais ...
  • Receita Federal explica decisão do STF sobre a desoneração de Municípios; CNM havia pedido esclarecimentos por ofício

    Saiba mais ...