CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe aos Municípios e não aos Estados executar crédito de multa aplicada pelos Tribunais de Contas estaduais (TCE) a agente público municipal, condenado por danos ao erário da cidade. O entendimento, por maioria, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1003433, com repercussão geral reconhecida (Tema 642). A sessão, de forma virtual, foi realizada no último dia 14 e a publicação se deu no Diário da Justiça Eletrônico no dia 21 de setembro.
No RE, o Estado do Rio de Janeiro questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RJ), que havia declarado sua ilegitimidade para executar multa aplicada pelo TCE-RJ a um ex-agente político do Município de Cantagalo. Pela decisão, o fato de não haver uma Corte de Contas no âmbito municipal não autorizaria o Estado a fazer a cobrança, pois a municipalidade é a titular do crédito.
Segundo o Estado do Rio de Janeiro, em razão de a cidade estar submetida ao controle externo do TCE, a cobrança da multa caberia à pessoa jurídica à qual está integrado o tribunal fiscalizador, ou seja, ao próprio Estado. Argumentou, ainda, que a sanção é de imposição de multa, e não de valores decorrentes de prejuízo ao erário, cujo beneficiário seria o Município.
A decisão do STF destaca e reconhece um pleito histórico da Confederação Nacional de Municípios (CNM) da entidade e do movimento municipalista.
INFORMATIVOS
-
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Auditoria do TCESP em folha de aposentados fixa prazo a institutos de Previdência
Saiba mais ... -
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: Os desdobramentos das Emendas Impositivas de Vereadores nos orçamentos dos nossos municípios
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)
Saiba mais ... -
Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC
Saiba mais ... -
Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55
Saiba mais ... -
Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Saiba mais ... -
Gestão de acesso às creches
Saiba mais ... -
Revogação do Comunicado Audesp 23/2025
Saiba mais ... -
Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025
Saiba mais ... -
Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas
Saiba mais ... -
Ciclo de Debates em Franca e Batatais
Saiba mais ...