MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTRUÇÃO CVM Nº 554

           Foi publicada no DOU em 18/12/2014, a “INSTRUÇÃO CVM Nº 554, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014”, que acrescentou o art. 9º-C na Instrução CVM nº  539, de 13 de novembro de 2013, que passou a prever que os regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios são considerados investidores profissionais ou investidores qualificados apenas se reconhecidos como tais conforme regulamentação específica do Ministério da Previdência Social – MPS. A referida instrução entrará em vigor em 1º de julho de 2015 e prevê em seu art. 14 que:

“É permitida a permanência e a realização de novas aplicações, em FII destinado exclusivamente a investidores qualificados, de cotistas que não se enquadrem nos requisitos previstos em norma específica, desde que tais cotistas tenham ingressado em concordância com os critérios de admissão anteriormente vigentes.”

         O MPS está em fase dos estudos para regulamentação das condições que serão exigidas para o reconhecimento dos RPPS como investidores profissionais ou investidores qualificados. Dentro desses estudos, está sendo proposta a criação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão – Pró-Gestão/RPPS, uma certificação por níveis de aderência para definir/comprovar o grau de implantação do programa, de adesão facultativa, que terá como principal objetivo incentivar os RPPS adotarem melhores práticas da gestão previdenciária, especificamente nas ações de Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, proporcionando maior controle nas operações de ativos e passivos e transparência na gestão dos RPPS. Foi constituído Grupo de Trabalho que conta com técnicos do MPS e participação de representantes de unidades gestoras de RPPS para definição dos critérios de verificação e parâmetros de credenciamento das certificadoras. Esse projeto, ainda em discussão, está sendo acompanhado pelo Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social – CONAPREV.

Fonte: Ministério da Previdência Social - MPAS

INFORMATIVOS

  • CNM - CONTADORES MUNICIPAIS DEVEM PARTICIPAR DE CONSULTA SOBRE ESTRUTURA CONCEITUAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE III - COMUNICADO GP N° 13/2016

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO USO DO IGD-PBF VAI ATÉ 30 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MÓDULO EXECUÇÃO CONTRATUAL - PILOTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES)

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVEM PREENCHER PLANO DE AÇÃO ATÉ O DIA 4 DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 30 PARA ENVIAR DOIS RELATÓRIOS FISCAIS AO SINCONFI

    Saiba mais ...
  • AUDESP - QUESTIONÁRIO DE PESSOAL E QUESTIONÁRIO SOBRE TRANSPORTE

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DADOS SOBRE SANEAMENTO BÁSICO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SISTEMA DE DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - COMUNICADO SDG Nº 43/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - RECURSOS PARA TURISMO: GESTORES PODEM ENVIAR PROPOSTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...