CNM - PROGRAMAS EDUCACIONAIS: SIMPLIFICADOS OS PROCEDIMENTOS PARA SUSPENSÃO DE INADIMPLÊNCIA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os procedimentos para suspensão da inadimplência na prestação de contas dos programas federais de educação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foram simplificados. É importante que os novos gestores consultem a situação da prestação de contas dos programas federais de educação e busquem, quando necessário, regularizar sua situação junto ao FNDE referente aos recursos recebidos e executados por gestões anteriores.

A regularização da inadimplência pretende comprovar que o atual gestor não tem responsabilidade na omissão do dever de prestar contas de exercícios anteriores a sua gestão e, com isso, evitar a suspensão de repasses de importantes programas como o de Alimentação Escolar (Pnae), o Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), entre outros.

Para consultar as diligências emitidas pelo FNDE, o gestor precisará acessar o SiGPC contas on-line, no campo “Caixa de Entrada”. Para os casos inadimplência, será necessário enviar o requerimento de suspensão de inadimplência e afastamento da responsabilidade sobre a omissão no dever de prestar contas à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE:
- Atos de nomeação/posse ou diplomação de prefeito, secretário, presidente de caixa escolar ou outro gestor responsável, de forma a comprovar a legitimidade do polo passivo da Ação Judicial/Representação;
- Extratos bancários da conta corrente e de aplicação utilizadas na transferência, comprovando, por exemplo, a execução ou não execução dos recursos, ou a não gestão do autor da ação sobre o saldo de recursos do instrumento, comprovando inclusive a sua devolução, se for o caso;
- Cópia de declaração publicada em Diário Oficial local, informando que foram realizadas buscas em seus arquivos e que houve notificação para gestão anterior apresentar a documentação exigida para prestação de contas, sem, contudo, obter êxito; ou cópia da Representação ou Ação de Ressarcimento constando expressamente aquela declaração; ou cópia de Processo de Sindicância ou PAD que apurou a ausência de documentos relativos à prestação de contas;
- Cópia da(s) notificação(ões) expedida(s) ao(s) gestor(es) antecessor(es), exigindo a apresentação da documentação referente a prestação de contas, com o respectivo comprovante de recebimento;
- Cópia do protocolo da Ação de Exibição de Documentos proposta em desfavor do(s) gestor(es) antecessor(es), nos termos do Acórdão TCU 2400/2020 - Plenário, item 4.3.22. 

Prestação de contas de 2020
O prazo para prestação de contas do exercício de 2020 do Pnae, PDDE e Ações Agregadas, Pnate, Projovem Campo e Pronatec no Sigpc contas on-line encerrou no dia 1º de julho de 2021. E o prazo limite para envio dos pareceres dos Conselhos Sociais também finalizou no dia 15 de agosto. Municípios que não enviaram a prestação de contas e pareceres nesses sistemas precisam providenciá-los o quanto antes para evitar a situação de inadimplência e a consequente suspensão dos repasses dos programas.

A área técnica de Educação da CNM esclarece que os novos gestores enfrentaram muitos problemas que podem ter prejudicado a regularização da prestação de contas junto ao FNDE como a demora para habitação e liberações de senhas, a instabilidade dos sistemas informatizados, as dificuldades de comunicação com a autarquia, entre outros. Entretanto, a entidade municipalista reforça a obrigação de o gestor prestar contas dos recursos recebidos às contas dos programas e, para isso, sempre que necessário, recorrer ao FNDE para esclarecer suas dúvidas e solicitar orientações, por meio dos seguintes contatos:
- Acesso ao Sigpc: [email protected]
- Sigecon Cacs: [email protected]
- Sigecon: [email protected]
- Atendimento institucional: [email protected]

Acesse o Manual contas on-line Sigpc  e o FNDE em rede – SIGPC 

INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...